491/2016-T
IRC - Fusão Invertida - Custos de Financiamento - Artigo 23º do CIRC
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IRC - Fusão Invertida - Custos de Financiamento - Artigo 23º do CIRC
IRC – dedutibilidade de custos, despesas correntes e despesas de manutenção
Relator: VITAL LOPES
refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
IRC - Dedutibilidade de custos - Fundamentação do acto tributário. Valor Patrimonial tributário
IRC – dedutibilidade de custos - indispensabilidade dos gastos - encargos financeiros - fusão inversa
IRC - Fusão invertida - Custos de financiamento - Artigo 23.º do CIRC
IRC - Dedutibilidade de custos - Indispensabilidade do gasto - Artigo 23º do CIRC
IRC - Fusão invertida - Custos de financiamento - Artigo 23.º do CIRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) - dedutibilidade de custos - Preços de transferência - Pagamento Especial por Conta
IRC - Fusão invertida; custos de financiamento. Artigo 23.º do CIRC
IRC - Dedutibilidade de custos. Preços de transferência. Função acionista. Despesas de representação
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros
IRC – Dedutibilidade de custos fiscais – Cessão de créditos – Dívidas tributárias – Resultado da partilha
IRC - Indemnização por rescisão de contrato - Custos do exercício
Relator: Cristina da Nova
CIRC, serão aceites como custos, para efeitos fiscais, os constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento ... são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta, que concorrem para o seu empobrecimento económico e que seja
IRC – Dedutibilidade de custos – art. 23.º do CIRC; empréstimos não remunerados a sociedades participadas
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
IRC – dedutibilidade de custos – mapas de ajudas de custo – despesas intra-grupo – serviços de administração e gestão por entidades terceiras
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
dedutibilidade fiscal do custo depende, apenas, de uma relação causal e justificada com a atividade da empresa. E fora do conceito de indispensabilidade ficarão apenas os atos desconformes ... recorrente fazer enquadrar, nos termos do artigo 23º, alínea d) do Código do IRC como custos com remunerações são custos fiscalmente dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Estando em causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributária, as regras de repartição ... conta são as seguintes: - Porque a liquidação de IRC tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão