372 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00114/06.3BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  2. TCANsó sumário

    01293/05.2BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  3. TCANsó sumário

    00688/07.1BEVIS-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  4. TCANsó sumário

    01031/06.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  5. TCANsó sumário

    01188/05.0BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  6. TCANsó sumário

    01272/07.5BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  7. TCANsó sumário

    00528/12.0BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    veda agora ao autor/recorrente a possibilidade de, mediante o peticionado “restabelecimento de direitos ou interesses” considerados violados pelo acto, tornear a falta de impugnação contenciosa atempada daquele, reabrindo a discussão ... prevista no artigo 38.º n.º 2 do CPTA, de natureza insuprível e distinta da do “erro na forma de processo”. V – O artigo

  8. TRC

    2431/07.6TBVIS-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    falecida. II – Assim sendo, a necessidade de garantir o prosseguimento da acção suspensa torna distinta esta questão da habilitação para substituição de alguma das partes na relação substantiva em litígio ... são tidos como sucessores para prosseguirem os termos da demanda, o que é do interesse daquele que seja demandante. IV – No incidente da habilitação apenas se averigua se o habilitando

  9. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos

  10. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    eletivos de órgãos das autarquias locais e compreende dois direitos com conteúdo e âmbito distintos: (a) De acesso aos cargos públicos; (b) De não se ser prejudicado pelo facto ... respetivas previsões devem ser limitadas «ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos». 3. A especificação do direito de acesso a cargos públicos «em condições de igualdade

  12. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VII. Incumbe

  13. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  14. TCANsó sumário

    02297/17.8BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    sujeito ao preenchimento dos pressupostos fixados no art. 120º do CPTA, resultando deste um distinto grupo de condições de procedência que se podem reconduzir: i) a duas condições positivas ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença [públicos e/ou privados] - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II) Tendo

  15. TCANsó sumário

    00457/04.0BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VII. Incumbe

  16. TCANsó sumário

    00146/06.1BEPRT-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VII. Incumbe

  17. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. c) e 2, condições

  18. TCASsó sumário

    917/19.9BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido ... oposição sem fundamento, ou a afirmação de factos não verificados ou verificados de forma distinta. iii) Exige-se, ainda, que a parte tenha atuado com dolo ou com negligência grave

  19. TRG

    173/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Propriedade Industrial, se verifica uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro. II – Conforme refere Manuel da Costa Andrade ... verdade, o Código da Propriedade Industrial visa, em primeira linha, a protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente

  20. TRE

    2051/21.2T8LLE-J.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Código de Processo Civil não é a processual, mas a que resulta do interesse jurídico substancial que é atuado nos dois recursos. 3. Não existe coincidência de sujeitos entre dois ... mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis entre si, posto que cada um deles pretende que o bem em venda