1582/04
Relator: DR. HELDER ROQUE
vivido, durante cerca de seis anos, com o companheiro, contitular de uma quota indivisa na mesma, não é uma possuidora em nome próprio, mas antes uma possuidora em nome alheio
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Relator: DR. HELDER ROQUE
vivido, durante cerca de seis anos, com o companheiro, contitular de uma quota indivisa na mesma, não é uma possuidora em nome próprio, mas antes uma possuidora em nome alheio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
escritura de justificação notarial, serem titulares de direito de preferência na aquisição das quotas indivisas identificadas nessa escritura, por serem proprietários de outras quotas indivisas pertencentes aos mesmos prédios objeto
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
CIRS, sobre a AT só recai o ónus de comprovar que a herança indivisa originou rendimentos, não tendo que comprovar que o herdeiro recebeu esses rendimentos. IV. Resultando comprovado ... rendimentos em questão decorreram de actividade exercida em nome da herança indivisa, estes rendimentos são imputáveis aos herdeiros na proporção da sua quota hereditária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada ... herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da partilha, associado à sentença homologatória que servirá para instruir o pedido de registo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado ... qualidade de herdeiro e de cabeça de casal da herança ilíquida e indivisa de AA e BB”. 3. O herdeiro CC: 3.1. Tem legitimidade singular para pedir: a) A condenação
Relator: FRANCISCO XAVIER
Estando a propriedade registada em nome do falecido autor da herança ilíquida e indivisa, do qual as AA. são as únicas e universais herdeiras, competia ao R. alegar e provar ... matrimónio. IV - Provando-se que o imóvel reivindicado é pertença da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do titular inscrito, da qual as autoras são as únicas e universais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
realização de benfeitorias com dinheiro comum do dissolvido casal, em prédio integrativo da herança indivisa de que os réus são herdeiros (art.30º do CPC). c) A intervenção ... relação à integralidade do valor das benfeitorias a restituir ao património comum do casal indiviso, asseguraria a definição definitiva da questão e o caso julgado entre os ex-cônjuges
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
requerentes é constituído por um prédio situado em Portugal e por direitos a heranças indivisas abertas em território nacional) e com França (país onde os requerentes residem há cerca ... Portugal (um prédio) e ser regulado pela ordem jurídica interna portuguesa (caso das heranças indivisas), dado que esse património não constitui “estabelecimento” para efeitos do Regulamento. 10- Na medida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legitimidade. 4 - Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pelos seus herdeiros, nada obsta a que se considere que quem interpõe a acção ... correctamente identificados, pois é evidente que se trata de uma situação de herança indivisa cujos interesses são titulados pelos respetivos herdeiros, não devendo julgar-se a falta de personalidade judiciária
Relator: Rosário Pais
cessação da atividade considera-se verificada quando seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte. II – Enquanto a herança se mantiver indivisa os herdeiros são contitulares
Relator: Helena Canelas
decisão não seja oponível. VII – Se os autores, proprietários em comum da metade indivisa do prédio, pretendem obter na ação o ressarcimento pelos danos resultantes da expropriação de facto ... seja necessário que esteja na ação o comproprietário da outra metade indivisa do prédio.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ DIAS
alegando os réus, em sede de contestação, que aquele é apenas titular de 2/3 indivisos sobre esse prédio, procurando, assim, os réus, mediante essa alegação, ilidir aquela presunção de propriedade ... assim, para que se indagasse onde foi celebrada a escritura de transmissão de 1/3 indivisos desse prédio ao anteproprietário deste, e após se oficiasse a esse cartório notarial para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
meação dos bens comuns do casal, bem como a quota de herança indivisa nem sequer podem ser objeto de hipoteca, conforme decorre do art. 690º do CC que as exclui ... Incindindo a apreensão sobre o quinhão hereditário pertencente ao insolvente na herança ilíquida e indivisa aberta por morte do seu cônjuge e o seu direito à meação no património comum
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dispondo de uma procuração de pessoa já falecida vende um imóvel pertencente à herança indivisa aberta por óbito desta, afirmando perante o notário que esta se encontrava ainda viva, assim ... intenção de obter para si vantagem patrimonial, em detrimento do património da herança indivisa e dos demais herdeiros
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
qualquer direito de propriedade sobre o bem imóvel em causa, mormente da metade indivisa do mesmo, nem a massa insolvente pode beneficiar da alienação total ou parcial desse bem apreendido ... dita transmissão da metade indivisa do mesmo não foi posta em causa, quer pelo administrador de insolvência, quer pelos credores, quer pelo insolvente, quer pelo seu ex-cônjuge, também insolvente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
matrimónio, abrangendo ainda o direito de o cônjuge sobrevivo dispor dos bens comuns, ainda indivisos, do seu dissolvido casal. V - Assim, à luz do que resulta do disposto no citado ... matrimónio, quer depois da sua dissolução e enquanto esse património comum se mantiver indiviso) é sempre válida quanto ao valor e, em princípio, nula quanto à substância (transformação ope legis
Relator: FONTE RAMOS
cessão do direito à herança (ou do direito à meação na herança ilíquida e indivisa), o cessionário, desde que tenha a seu favor uma escritura donde conste a cessão, pode ... património comum do casal e que passaram a constituir a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do de cujus. 6. A divisão do património entre o cônjuge sobrevivo não
Relator: EVA ALMEIDA
facto de o autor não ter legitimidade para vender o prédio ou parte indivisa dele, quinhoando apenas na herança indivisa, não acarreta “ipso facto” a nulidade do negócio, atento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
entretanto, passou a ser o único proprietário. II - Ainda que tenha adquirido metade indivisa desse prédio no âmbito de uma execução fiscal e a outra metade indivisa do mesmo prédio