249/15.1T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo sido declarado em 2018 que a pensão anual e vitalícia atribuída
Relator: EMÍLA RAMOS COSTA
I – Nos termos do disposto no ponto 7 do preâmbulo e do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: PAULA DO PAÇO
A conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente decorridos 18 meses
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Junho de 2008, teve “baixa” por depressão, mantendo-se a incapacidade para o trabalho até 10 de Março de 2009. 5 - O demandante pagou as mensalidades relativas ao financiamento ... segunda definição com a de trabalho subordinado (disponibilidade para prestar trabalho sob autoridade e direcção de entidade patronal). No que se refere a incapacidade temporária para o trabalho são excluídas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
capacidade de ganho. III – A possibilidade de acumular prestações periódicas por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional na Administração Pública com remuneração e pensão passou ... correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente
Relator: Helena Ribeiro
responsabilidade pelo reembolso dessas despesas, tratando-se de trabalhador que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral ... avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
invalidez é essencialmente uma incapacidade funcional e esta expressa-se, primordialmente, num dano patrimonial, associado desde logo a uma incapacidade para o trabalho. 4 - Mas a disposição legal
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... data do acidente, para o qual nada contribuiu que ficou com uma incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços suplementares. 5. . Mostra-se igualmente adequada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pretende fazer valer a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho, o ónus de alegar e provar os factos ... trabalho, para preencher o elemento de impossibilidade absoluta, terá ainda o ónus de alegar e provar a inexistência na entidade empregadora de posto de trabalho compatível com a incapacidade atribuída
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Setembro, referente a fixação de pensões nas situações de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e o estatuído na mencionada alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais ... Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, referente a aplicação do factor de bonificação 1,5, podendo cumular-se os benefícios nelas estabelecidos. IV – Tendo sido
Relator: CARLOS QUERIDO
9/12/2002), exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição, com uma esperança
Relator: BELMIRO ANDRADE
lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá ... prove que exercia outra actividade, o ganhava mais ou exercia mais horas de trabalho do que estava coberto pela indemnização laboral. 2. Atendendo essencialmente à idade da demandante (51 anos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedir, o pedido e os temas da prova. II. A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente para o trabalho visam compensar o mesmo ... incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente, a que acresce dizer que ambas as prestações visam ao mesmo interesse protegido, ou seja, garantir que o trabalhador
Relator: Helena Ribeiro
acidentes de trabalho e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, e cuja tramitação difere da que vem prevista para os acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores privados ... Todavia, é à CGA que compete avaliar e verificar se ocorre incapacidade permanente para o trabalho em resultado de acidente, qualificado como acidente em serviço, e bem assim fixar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
NLAT. II - A Seguradora responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho não pode compensar a indemnização devida a título de ITA com os pagamentos que a outros ... sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP, com IPATH, a pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual só é devida até que ele complete 35 anos de idade