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  1. TCANsó sumário

    02820/08.9BELSB

    Relator: Cristina da Nova

    respetivos articulados não foi arguida pelos demandados concreta matéria de defesa por exceção, ilegitimidade passiva, em sede própria para esse efeito, e, em que a decisão de saneamento do processo

  2. TRC

    349/21.9T8CNF-A.C2

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    mesma lei). O art. 278, nº 1, d), do CPC determina, em caso de ilegitimidade, que o Tribunal se abstenha de conhecer do pedido, ou seja, não faz sentido conhecer