956/2023-T
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade
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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Ilegitimidade da Requerente
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Ilegitimidade da Requerente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução e de pagamento de rendas distingue-se da apreciação de mérito sobre o direito efetivo invocado pelos autores, determinando aquela
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Ilegitimidade da Requerente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Directora-Geral da ATA, a ausência processual da PCM não determina qualquer situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário passivo
Contribuição de Serviço Rodoviário. Inexistência de repercussão jurídica. Ilegitimidade processual e substantiva
Relator: Cristina da Nova
respetivos articulados não foi arguida pelos demandados concreta matéria de defesa por exceção, ilegitimidade passiva, em sede própria para esse efeito, e, em que a decisão de saneamento do processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
invocação, nos embargos de executado, da ilegitimidade substantiva e da excepção perenptória de abuso de direito, não consubstanciam a invocação da inexistência de título executivo, da incerteza, inexigibilidade ou iliquidez
Contribuição Serviço Rodoviário – Ilegitimidade do requerente
Ilegitimidade material. Exceção perentória
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
faltando a prova do respetivo fundamento, a instância deve ser julgada extinta por ilegitimidade do requerente (art.º 141º, nº 2, do Código Civil), não se conhecendo do mérito
Relator: FERNANDO MONTEIRO
mesma lei). O art. 278, nº 1, d), do CPC determina, em caso de ilegitimidade, que o Tribunal se abstenha de conhecer do pedido, ou seja, não faz sentido conhecer
Relator: JOÃO CARROLA
Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6.º, n.ºs 1, 2 e 4, al. a) da Lei do Cibercrime (na redação dada pela Lei 109/2009
Relator: GOMES DE SOUSA
inexistência de direito de retenção que se possa opor a ordem judicial torna ilegítima a recusa com a consequente conclusão de que o bem se mantém na posse
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
sócio da sociedade de que é gerente, se julgasse procedente a exceção dilatória de ilegitimidade ativa superveniente e se absolvesse o mesmo da instância, não tendo sido junto aos autos
Relator: CARLOS MOREIRA
pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
acção de oposição, que também deduziu, foi julgada extinta a instância executiva por ilegitimidade do executado/revertido, com fundamento na falta de prova do exercício de funções de administração da sociedade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ilegitimidade processual passiva singular é insuscetível de sanação, conduzindo à absolvição da instância. II- A circunstância da legitimidade passiva pertencer ao Ministério da Coesão Territorial e não ao Ministério