292/15.0T8VPA.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
considera causa de nulidade da sentença é a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito e não a fundamentação insuficiente, errada ou medíocre que pode conduzir ao erro ... acerca de argumentos e razões III – São objecto do articulado superveniente apenas os factos constitutivos do direito do autor (ou do réu nas acções de simples apreciação negativa) e factos