983/20.4T8STB-E.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto ... Para este efeito, compete ao executado o ónus de alegar e provar os fundamentos da violação da imediata penhora de bens que só subsidiariamente respondam pela dívida exequenda. IV. Considerando