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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Dispõe o art.º 6º, nº 7, do RCP, que «Nas
Relator: CANELAS BRÁS
Não se coaduna com a invocação de poderes efectivos sobre um imóvel
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Sendo a finalidade da fase introdutória dos embargos a emissão pelo tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Em procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
O pagamento da multa em prestações deve ser peticionado dentro do prazo
Relator: LUÍS COIMBRA
A notificação de que foi cessada a contumácia, não faz renascer o
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Em linha com o recente Acórdão deste TCAN, nº 01053/12.4BEAVR, 06
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20
Relator: COELHO DA CUNHA
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Os actos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da
Relator: RUI PEREIRA
I – O direito dos antigos funcionários das ex-províncias ultramarinas poderem requerer
Relator: ASCENSÃO LOPES
1) O prazo de 15 dias previsto no artº 102º nº 2
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Em processo tributário, a regra é a de que os recursos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque que tenha sido apresentado a pagamento para lá do