11/13.6PBCVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
matéria de facto é sempre um remédio para sarar o que é tido por excepcional naquele julgamento, o cometimento de erro na definição do facto, não podendo nem devendo
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Relator: VASQUES OSÓRIO
matéria de facto é sempre um remédio para sarar o que é tido por excepcional naquele julgamento, o cometimento de erro na definição do facto, não podendo nem devendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
norma de defesa de cidadãos nacionais e residentes. Quanto aos cidadãos nacionais – excepto a excepcionalidade de vivência no exterior ou outra muito específica – quase fica ipso facto demonstrada a conveniência
Relator: CARLOS MOREIRA
caso concreto se provado tal desrespeito e não provada pelo comprador/consumidor factualidade excepcional que infirmasse tal normal consequência; o que invalida tal garantia. 3. Porém, apurado que a produtora, ante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alienado “ se destine a algum fim que não seja a cultura”, constitui uma situação excepcional, impeditiva do exercício do direito de preferência que, por se traduzir numa excepção peremptória, acarreta
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
pela análise de indicadores que, supostamente, o podem identificar, sem prejuízo do seu carácter excepcional e subsidiário em relação à avaliação directa. III - Incumbe à administração tributária provar a existência
Relator: RITA ROMEIRA
devido o pagamento da remuneração acordada, obrigação do cliente, só assim não sendo, excepcionalmente, cfr. resulta do artº 18, do Dec. Lei referido. IV – Celebrado contrato de mediação imobiliária
Relator: BENJAMIM BARBOSA
detenham participações de, pelo menos, 10% do capital, com direito de voto, ou, excepcionalmente, às sociedades nas quais detenham uma participação de, pelo menos, 10%, com direito de voto
Relator: JORGE ARCANJO
nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra pelo promitente comprador, excepcionalmente pelo promitente-vendedor, desde que a omissão seja causada culposamente por aquele, não podendo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
interpretação do artigo 824 n.º 1 e 2 do CPC. 2 – Só excepcionalmente poderá ser maior, com justificação do tribunal. 3 – No caso em preço, julgamos que o agregado
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
imposta. II – É manifestamente insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova
Relator: EDGAR VALENTE
nível da repressão. As escutas telefónicas constituem expediente exclusivo do processo penal, de natureza excepcional, devido à sua potencialidade danosa. ''No panorama dos meios de obtenção de prova, as escutas ... grado este apertar da malha autorizadora, em si mesmo condizente com a proporcionalidade, a excepcionalidade e a interpretação restritiva que, de modo unânime, sempre se veio defendendo na doutrina
Relator: ALVES DUARTE
não seja de acolher a tese que privilegia a vida que desempenha um “papel excepcional” na sociedade (“um cientista, um escritor, um artista”) em relação a uma vida “normal
Relator: MANSO RAINHO
Contudo, o RJRAN (v. o art. 9º do DL nº 196/89), embora numa base excepcional, admite a edificação de habitação em solo RAN, o que significa que a qualificação
Relator: Aníbal Ferraz
liquidada no momento próprio, inscrito na lei, ou indevidamente reembolsada ao contribuinte. 2. Quando, excepcionalmente, são emitidas, em separado, duas liquidações, de imposto e de juros compensatórios, em que estes
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
15/93, de 22 de Janeiro, é excepcional. Entender que, após a detenção em flagrante delito, a mera alusão a um ou outro nome dos (alegadamente) ''verdadeiros'' traficantes, com resultados inócuos
Relator: BELMIRO ANDRADE
apenas podendo ser explorados e praticados nos casinos (artigo 3º), ou, excepcionalmente em locais previamente autorizados de interesse turístico (artigos 6º e 7º), sendo a respectiva exploração e prática fora
Relator: GARCIA CALEJO
justo impedimento é concedido às partes, a título excepcional, quando razões estranhas e imprevisíveis ocorram, de forma que se revele adequada e equitativa a concessão de um prazo suplementar para
Relator: Fonseca Carvalho
situação cujo direito de acção está prestes a caducar. IV - Essa situação excepcional deve ser antes invocada pelo autor sob pena de, não sendo manifesto o perigo de caducidade
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade surge imprevista e excepcionalmente em determinada ocasião, não sendo de exigir a sua periodicidade . II – Compete à entidade empregadora
Relator: DR. JORGE DIAS
não é assim, na situação excepcional prevista no art. 333.º n.º 5 do CPP). III – Enviada cópia da sentença aos arguidos faltosos, esta “notificação” é mero acto