5266/16.1T8LSB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção ... até ao encerramento da discussão em 1.ª instância. III. A junção baseada na necessidade decorrente do julgamento pressupõe uma alteração imprevisível do quadro jurídico ou uma decisão assente