Portaria n.º 22/2025/1
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Nos princípios orientadores da intervenção para a protecção da criança destacam
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
IRS – Permuta / troca de bens ou direitos; dação em cumprimento / pagamento. Transmissão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Para o preenchimento do conceito de “ameaça grave” no crime de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No crime de burla, a «astúcia» adotada pelo agente para conduzir
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O perdão de pena, ao abrigo da Lei nº 38-A/2023
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Portaria n.º 315/2024/1 Objeto A presente portaria estabelece as regras nacionais
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: FILIPA VALENTIM
I - No domínio dos crimes sexuais em que são ofendidas crianças, o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem afirmado que
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não há violação do contraditório nem do direito de audição e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a