1341/21.9T8VRL-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
jurisdicional. II – No art. 542º do C.P.Civil de 2013 tipificam-se os elementos objectivos e os elementos subjectivos que integram a litigância de má-fé: os objectivos são constituídos pelas ... nº2 do art. 542º (elementos objectivos), mais se exigindo que esteja comprovado que a parte agiu com dolo ou com negligência grave (elementos subjectivos), sendo certo que a respectiva condenação