Tribunal da Relação de Coimbra

498/2001

Data
2001-03-21
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC5200
Meio processual
RECURSO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

São elementos típicos do crime de atestado falso: 1 - O Agente - médico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laboratório ou de instituição de investigação que sirva fins médicos ou pessoa encarregada de fazer autópsias. 2 - A Acção - passar atestado ou certificado - a conduta típica impõe que o atestado ou certificado tenha características para ser como tal classificado. 3 - O elemento subjectivo - saber que tal atestado não correponde à verdade sobre o estado do corpo ou da saúde física ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa - exige-se a narração de um facto que se sabe ser falso; o agente precisa de actuar, pelo menos, prevendo que aquele atestado não corresponde à verdade e, no entanto, conformar-se com a sua realização. 4 - Condição de punibilidade - destinar-se o atestado a fazer fé perante autoridade pública ou a prejudicar interesses de outra pessoa. 5 - Não pode ser pronunciado o agente, se não existem nos autos factos que integrem o elemento subjectivo do crime.

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