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  1. TRC

    216/17.0T8SRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tais comprimidos e pomadas. vii) Se na sentença exequenda se fixou que os danos futuros, por danos patrimoniais, só seriam devidos caso o A. viesse a ser submetido a novas ... todavia, tivesse provado qualquer agravamento; ix) Se na sentença exequenda se fixou que os danos futuros, por danos não patrimoniais, só seriam devidos caso o A. viesse a ser submetido

  2. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    relator Ferreira de Almeida). II) O dano biológico, sendo um dano real ou dano-evento, não deve, em princípio, ser qualificado como dano patrimonial ou não patrimonial, mas antes como ... dano biológico não deve ser tido como um dano autónomo em relação à dicotomia danos patrimoniais/ danos não patrimoniais (Maria da Graça Trigo, “Adoção do Conceito de “Dano Biológico” pelo

  3. TCANsó sumário

    00063/21.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    seria normal o processo demorar. 6. A indemnização por danos morais pode corresponder a montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que as circunstâncias do caso, o justifiquem ... corresponde a indemnização mensal de 35 euros. 10. O atraso para o futuro é um dano indemnizável porque é um dano previsível e até certo. Sem deixar de atender

  4. TRC

    1507/03.3TBPBL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    capital referido, o que é claramente equitativo para indemnizar o A. pelos danos patrimoniais futuros previsíveis. III - Embora a indemnização por acidente de trabalho já arbitrada ao A. em consequência ... vertente de trabalho, já reflicta uma forma de indemnização por um dano patrimonial futuro, calculado exactamente com base na referida incapacidade para o trabalho e no valor da remuneração

  5. TRG

    269/11.5TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo, a título indicativo, deverá ter-se em conta critérios como ... actividade profissional habitual, dá lugar à fixação de indemnização ao lesado, a título de danos patrimoniais. III - Na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio (alterada pela Portaria nº 679/2009

  6. TRG

    993/23.0T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos quais a lei apenas exige a sua previsibilidade, a verificação de eventuais vantagens que se frustraram, enquanto pressuposto ... essa necessidade no futuro. V - Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será

  7. TRC

    354/2002.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo