216/17.0T8SRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
tais comprimidos e pomadas. vii) Se na sentença exequenda se fixou que os danos futuros, por danos patrimoniais, só seriam devidos caso o A. viesse a ser submetido a novas ... todavia, tivesse provado qualquer agravamento; ix) Se na sentença exequenda se fixou que os danos futuros, por danos não patrimoniais, só seriam devidos caso o A. viesse a ser submetido