Tribunal da Relação de Coimbra

180/99

Data
1999-09-06
Relator
FERREIRA DINIS
Secção
JTRC248/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da verosimilhança consentida pela prova quer quanto ao limite existencial do dano, quer quanto à sua dimensão. II.Tendo a demandante à data do acidente 64 anos de idade, sendo pessoa dinâmica, go-zando de boa saúde e exercendo a profissão de cozinheira, é aceitável e verosímil fixar o ter-mino da sua vida activa nos 70 anos de idade.

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