241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    572/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    não é suscetível de controlo de legalidade e consequentemente, insusceptível de controlo judicial. V. A razão de ser desta limitação encontra o seu fundamento constitucional no princípio da separação ... legalidade. VI. Não podem os Tribunais Administrativos no sistema judicial português exercer um controlo sobre o mau uso ou o uso desrazoável da esfera de autonomia pública ou do exercício

  2. TRC

    86/22.7YRCBR

    Relator: LUÍS CRAVO

    Civil, não existindo, em princípio, um controlo de boa aplicação do direito pelo tribunal estrangeiro. II – O art.º 980.º, al. f) do C. P. Civil exige ... Português” [cf. art. 980º, al. f) do n.C.P.Civil] enquanto violação do direito de propriedade, constitucionalmente garantido (cf. art. 62º da CRP), por se traduzir numa espécie de expropriação particular

  3. TCONSTsó sumário

    86-0306

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    recurso para o Tribunal Constitucional de sentença que implicitamente aplique norma anteriormente julgada inconstitucional por este Tribunal. II - A expressão "todas as garantias de defesa" do artigo ... acusação, ainda que não explicitados nos restantes numeros da mesma disposição. III - A norma do Codigo da Estrada que permite a utilização de aparelhos ou instrumentos na fiscalização do transito

  4. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para além de facilitar o controlo judicial, se a decisão for impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para ... gravidade das sanções contra-ordenacionais. O que exige esta norma, interpretada à luz das garantias do direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P

  5. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O prazo para deduzir a presente impugnação de decisão arbitral é

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa