96/2000
Relator: BORDALO LEMA
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do
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Relator: BORDALO LEMA
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
pessoas dotadas de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos” - Germano Marques da Silva - Curso de Processo Penal II, pág.197. VI – Embora o juiz pela formação que possui tenha capacidade ... específicos, a realização de perícias destinadas a avaliar da sua credibilidade. VII – O perito, pessoa dotada desses especiais conhecimentos técnicos, está melhor preparado para percepcionar ou apreciar da credibilidade
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 131.º do C.P.P.: verificar «a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade». II. Não se destina ... afirmar se a pessoa tem ou não uma personalidade efabuladora, que desaconselhe o seu depoimento. IV. Há dois vectores que não podem ser confundidos: capacidade física e mental (credibilidade
Relator: Helena Ribeiro
aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida e (iv) a conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
justificar-se a ponderação da suscetibilidade de alargamento, por via interpretativa, do “elenco de pessoas especialmente relacionadas com o devedor”. II – Em sede interpretativa, haverá que ter em consideração ... entre os gerentes da sociedade credora e os administradores da sociedade devedora –, é, pela capacidade de influência direta nos destinos da sociedade devedora, suscetível de integrar uma relação de domínio
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
violência do esbulho, para efeitos do art. 1279º CC, tanto pode atingir a capacidade volitiva do possuidor espoliado, como sucede com a coação física ou moral, no modo definido ... 1261º, como pode exercer-se sobre a coisa possuída, ou as coisas e pessoas que sejam obstáculo imediato ao esbulho, mesmo que não implique o referido efeito de constrangimento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição consagra o direito de escolher livremente a profissão ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito ... caso concreto, caibam por parte dos seus familiares. 5 – Tanto no domínio dos direitos pessoais como na dimensão patrimonial dos negócios da vida corrente, as intervenções no âmbito do regime
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo
Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
Relator: RAMOS LOPES
pessoa segura perdeu, em consequência de doença ou acidente, completa e, segundo todas as previsões, definitivamente e para o resto da vida, a capacidade de exercer qualquer profissão remunerada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ilícito de mera ordenação social das comunicações – ao menos - a responsabilidade das pessoas colectivas só é excluída quando o agente actue contra ordens ou instruções expressas daquela e a invalidade ... Comunicações a vocação do ilícito de mera ordenação social para a punibilidade das pessoas jurídicas e a consagração legal do conceito amplo de autoria, no sentido de que é autor
Relator: EDUARDO AZEVEDO
aspetos da vida pessoal e social que, aferida por padrões de normalidade, as pessoas levam a cabo na sua vivência, ainda que com caráter lúdico, também estes necessários ... espécie, desde que a mesma se revele necessária e adequada ao restabelecimento da sua capacidade para o trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida activa, permitindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: FERREIRA RAMOS
Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados, e a sua capacidade jurídica mostra-se condicionada pelos respectivos fins gerais e estatutários; 5- O escopo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pessoas discriminadas no n.º 2 do art.º 496.º citado, isto é, por meio de uma repartição aritmética igualitária. V. Na indemnização pela perda, ou diminuição, da capacidade
Relator: LÍGIA VENADE
lesado, porque as suas consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional ... capacidade de pedestação durante o período de 45 dias adicionais em que teve de utilizar tala de “...” colocada no membro operado, necessitou da ajuda de terceira pessoa para higiene
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pessoa maior de idade e não portadora de uma deficiência ou debilidade, que o afecte de forma relevante no uso da sua vontade ou na sua capacidade de defesa perante
Relator: FERNANDO CHAVES
pessoa da sua defensora oficiosa, não viola o princípio do contraditório. II) A fundamentação é uma exigência de transparência da decisão judicial e o pressuposto da sua capacidade de convencimento