505/2025-T
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa de competência legislativa
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Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa de competência legislativa
Benefício fiscal. Criação líquida de postos de trabalho. Dedutibilidade de perda resultante de liquidação de sociedade
Competência do Tribunal Arbitral; benefício fiscal; aquisição de imóvel; insolvência; artigo 270º nº 2 do CIRE
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova dos pressupostos do benefício fiscal atinente à criação líquida de postos de trabalho para jovens de idade não superior
Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais
Benefício fiscal. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI): Investimento inicial - Diversificação da produção para produtos anteriormente não fabricados
Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais
Benefício fiscal dependente de reconhecimento; Consequência da inobservância do prazo previsto no art. 44º
Benefício fiscal – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Requisitos
SGPS - Mais-valias - Benefício fiscal - Revogação. Encargos dedutíveis. Vinculação da AT à Circular n.º 7/2004
SGPS - Mais-valias - Benefício fiscal – Revogação - Encargos dedutíveis - Vinculação da AT a Circular n.º 7/2004
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44º
Benefício Fiscal; caducidade; fundo de investimento imobiliário fechado; arrendamento habitacional; norma transitória e retroatividade
Declaração de ilegalidade de ato de liquidação; aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo
Benefício fiscal. RFAI. Deduções à colecta de IRC. Ajudas estatais. Compatibilidade com Direito da União Europeia. Portaria de regulamentação
Mais-valias. Benefício fiscal. Pequenas e microempresas. Venda de participações de empresa estrangeira. Direito da União Europeia
Património Mundial da Unesco; Monumento Nacional; Benefício Fiscal; Art. 44.º, n.º 1, alínea
Não residente; Retenção na fonte. Benefício fiscal: artigo 30º, nº1 do EBF. instituição de crédito residente; Estabelecimento estável
Relator: MARGARIDA REIS
artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior ... criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do contrato sem termo contassem menos
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44.º, n.º 1, alínea