404 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    405/09.1TBCNT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado a prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor ... cada um dos progenitores mantiver um dos menores a seu cargo e as prestações alimentares forem de igual valor, não poderá haver lugar à intervenção do Fundo de Garantia

  2. TRG

    448/19.7T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado ... prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade

  3. TRC

    6963/17.0T8CBR-A.C1

    Relator: ANA VIEIRA

    direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a ambos os progenitores prover ao sustento dos filhos. II- Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação ... quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir

  4. TRCsó sumário

    3605/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos traduzir-se numa quantia ... devia contribuir para o filho na vigência de comunidade familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso

  5. TRG

    1238/11.0TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    título de danos patrimoniais, no que concerne à contribuição da vítima para os alimentos dos seus filhos (aqui englobada a sua educação, sustento, vestuário e saúde), com o produto ... concorrer ao mercado de trabalho com perspectivas de algum sucesso, pelo que careceriam de alimentos até essa idade. Presume-se o incumprimento da concessionária sempre que ocorre numa auto-estrada

  6. TRCsó sumário

    3202/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    onde foi instalado o lar conjugal e onde sempre viveu a autora e a filha do casal, relativamente à qual o pai assumiu a obrigação de pagar a renda, tendo ... condenado, em acção de regulação do poder paternal, a pagar, por conta dos alimentos devidos à filha menor, a renda dessa casa, o que posteriomente veio

  7. TRC

    958/17.0T8VIS-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. III - Também a Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 18º ... regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos, forma da respetiva prestação e ainda fixar o regime de visitas

  8. TRCcitado por 24

    205/07.3GTLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    promissor engenheiro informático, saudável, solidário, culto, amante da prática desportiva, e muito próximo do filho, antevendo-se um futuro longo e prometedor, deve o montante de do direito à vida ... fixado em € 60.000. II. – Mantendo, os pais, a obrigação de proverem ao sustento dos filhos e de suportarem as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, mesmo depois

  9. TCASsó sumário

    329/22.7BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    património mobiliário; (ii) o valor da componente base; e (iii) a pensão de alimentos da sua filha, que integra o seu agregado familiar,” não se vislumbrando que tal análise mereça

  10. TRC

    1006/13.5TBCVL-C.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    normalidade e razoabilidade, para esse sustento mínimo. 4.- O encargo com uma pensão de alimentos deve ser avaliado em concreto. 5.- Entende-se adequada e equilibrada a fixação do valor ... mensal monta a esse valor, estando ele obrigado a pagar uma pensão de alimentos a uma filha, no valor de 150€ mensais

  11. TRG

    2810/12.7TBGMR.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento