202-C/1997.G1
Relator: ISABEL ROCHA
guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade
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Relator: ISABEL ROCHA
guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado a prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor ... cada um dos progenitores mantiver um dos menores a seu cargo e as prestações alimentares forem de igual valor, não poderá haver lugar à intervenção do Fundo de Garantia
Relator: PAULO REIS
económicas apenas poderia relevar no âmbito da conformação do respetivo direito legal de alimentos relativamente aos filhos, direito este que apenas pode ser exercido pelos próprios titulares dos alimentos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado ... prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade
Relator: Cristina da Nova
Da norma do art. 13.º, em especial, n. º3, al. b
Relator: ANA VIEIRA
direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a ambos os progenitores prover ao sustento dos filhos. II- Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação ... quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir
Relator: SERRA BAPTISTA
falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos traduzir-se numa quantia ... devia contribuir para o filho na vigência de comunidade familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor
Relator: PROENÇA DA COSTA
área de comércio de peixe, é divorciado e vive com a mãe, presta alimentos a uma filha menor no valor de € 200,00, declarou auferir ... concede às pessoas que podiam exigir alimentos ao lesado só, e apenas, o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos que este, lesado, lhes teria de prestar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
título de danos patrimoniais, no que concerne à contribuição da vítima para os alimentos dos seus filhos (aqui englobada a sua educação, sustento, vestuário e saúde), com o produto ... concorrer ao mercado de trabalho com perspectivas de algum sucesso, pelo que careceriam de alimentos até essa idade. Presume-se o incumprimento da concessionária sempre que ocorre numa auto-estrada
Relator: JAIME FERREIRA
onde foi instalado o lar conjugal e onde sempre viveu a autora e a filha do casal, relativamente à qual o pai assumiu a obrigação de pagar a renda, tendo ... condenado, em acção de regulação do poder paternal, a pagar, por conta dos alimentos devidos à filha menor, a renda dessa casa, o que posteriomente veio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. III - Também a Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 18º ... regulação das responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos, forma da respetiva prestação e ainda fixar o regime de visitas
Relator: VASQUES OSÓRIO
promissor engenheiro informático, saudável, solidário, culto, amante da prática desportiva, e muito próximo do filho, antevendo-se um futuro longo e prometedor, deve o montante de do direito à vida ... fixado em € 60.000. II. – Mantendo, os pais, a obrigação de proverem ao sustento dos filhos e de suportarem as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, mesmo depois
Relator: CRISTINA NEVES
alteração da prestação de alimentos fixada a filhos menores (ou a maiores nos termos previstos no artº 1905, nº2 do C.C.), só pode ocorrer quando existirem circunstâncias supervenientes que tornem
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
qual paga uma renda mensal de 500,00 euros e presta uma pensão alimentar a um filho menor de 227,00 euros mensais, o rendimento indisponível, necessário à salvaguarda
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
património mobiliário; (ii) o valor da componente base; e (iii) a pensão de alimentos da sua filha, que integra o seu agregado familiar,” não se vislumbrando que tal análise mereça
Relator: JORGE CORTÊS
dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga ao filho pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, não depende da condição
Relator: FERNANDO MONTEIRO
normalidade e razoabilidade, para esse sustento mínimo. 4.- O encargo com uma pensão de alimentos deve ser avaliado em concreto. 5.- Entende-se adequada e equilibrada a fixação do valor ... mensal monta a esse valor, estando ele obrigado a pagar uma pensão de alimentos a uma filha, no valor de 150€ mensais
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento