57/20.8GAFZZ.E1
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se iniciado a audiência de julgamento sem a presença do arguido
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Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se iniciado a audiência de julgamento sem a presença do arguido
IMI; Fixação do valor patrimonial; ampliações do pedido arbitral; incompetência do Tribunal
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 708/2024 Processo n.º 883/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheiro
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: ISILDA PINHO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 595/2024 Processo n.º 1183/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 598/2024 Processo n.º 504/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
IVA – Introdução no consumo de veículo ligeiro de passageiros novo – artigo 6
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - Tendo o fundamento do pedido de adiamento da audiência consistido na
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital
A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As regras da alteração substancial ou não substancial de factos, constantes
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Prestar contas à assembleia é, entre outros, um dever do administrador
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 466/2024 Processo n.º 402/21 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- O exercício de um direito só poderá haver-se por abusivo
IVA – nutrição – entidade desportiva de alta competição – isenção do artigo 9.º