952/12.8TBEPS-AI.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
resultar a perda significativa do seu activo e o aumento significativo do seu passivo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
resultar a perda significativa do seu activo e o aumento significativo do seu passivo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência
Relator: FREITAS NETO
direito, ainda que por acto ou actividade de outro comproprietário, ele é directamente atingido por um facto ilícito que de alguma maneira o priva do seu direito. 4. Esta ofensa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
publicas e privadas e prevalecem sobre as de qualquer outras autoridades" - n 2 do artigo 210 da Constituição da Republica; 2 - A situação de "militar no activo" constante da alinea
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
privado e a sua relação de emprego público se encontrar suspensa, também é certo que para efeitos do DL 84/99, de 19 de março, (enquanto diploma que regula a actividade ... situações diferentes, pois uma exerce funções de natureza pública e a outra exerce funções privadas, não se mostra violado o princípio da igualdade consagrado no artº 13º da CRP.* *Sumário
Relator: PINTO HESPANHOL
pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei; 4.ª O direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade ... domínio público marítimo não constitui obstáculo a que possam subsistir direitos de natureza privada mas, atenta a natureza de direitos indisponíveis conferida aos bens do domínio público, impende sobre
Relator: RAMALHO PINTO
meramente exemplificativo, quando afirma que a reserva da intimidade da vida privada abrange o acesso a aspectos relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual, com o estado de saúde ... quando a actividade desenvolvida ou a desenvolver o requeira. V – Na realização ou apresentação de testes e de exames clínicos, constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá
Relator: ANA PAULA BOULAROT
dirimir conflitos de interesses públicos e privados no âmbito de relações jurídicas administrativas. II - Não obstante as entidades concessionárias sejam entidades privadas, se são chamadas a colaborar com a Administração ... actividade regulada e submetida a disposições e princípios de direito administrativo. III - Daqui resulta a competência da jurisdição administrativa para conhecer de um pedido indemnizatório formulado contra uma sociedade privada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante), ao que dela esteja privado (desempregado ... fixação da indemnização pela assistência/ajuda de terceira pessoa para a realização das actividades diárias, importa atender aos elementos disponíveis e ao quadro normativo vigente, determinando o montante devido segundo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conflito de interesses privados, embora situados no âmbito de uma relação jurídica pública, dado caber à edilidade a fiscalização do respeito de actividades como a que está em causa pela
Relator: HELENA MELO
possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena de limitação indevida de direitos individuais como ... exercício de profissão e de género de trabalho, e à livre iniciativa privada, direitos com consagração constitucional
Relator: JOÃO NUNES
judicial, doação, concessão de exploração, etc.; II – Ocorre transferência para o Réu Município da actividade económica que era desenvolvida por uma empresa municipal – consistente no funcionamento diário das piscinas municipais ... circunstancialismo em que se apura que o Réu Município fez reverter para si a actividade de funcionamento das piscinas municipais e dos pavilhões desportivos municipais que havia atribuído à empresa
Relator: RIBEIRO MENDES
infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... actividade no interesse e por conta do empresario publico, que e o Estado, não tendo por isso uma situação igual as dos trabalhadores das empresas do sector privado
Relator: José Correia
privados, impedindo a devassa da intimidade da vida privada (art. 26° da CRP), outra, de salvaguarda de interesses públicos, garantindo o clima de confiança necessário ao regular funcionamento da actividade
Relator: HENRIQUES GASPAR
Douro prosseguir são de natureza publica, atenta a importancia historica, economica e social da actividade vitivinicola da região; 3 - No sector em que a Casa do Douro intervem ... publicas que lhe são cometidas, não se revelam, como proprios, quaisquer interesses de natureza privada susceptiveis de afectar o principio geral da constituição economica a que o artigo 81, alinea
Relator: FILIPE CAROÇO
exercício da sua actividade de gestão administrativa para a prática de actos de utilidade pública e interesse colectivo, impróprios de relações de natureza tipicamente privada, como é o sistema multimunicipal
Relator: FERREIRA RAMOS
desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida
Relator: EVA ALMEIDA
concretamente, proprietários de prédios confinantes, no que toca à edificação nos respectivos prédios e actividades neles exercidas, rege-se pelas normas do Código Civil, nomeadamente nos artºs art.º 1346º ... utilizada para aquela actividade (artefactos de betão), que deixaremos de ponderar os direitos que assistem aos réus, enquanto proprietários do prédio onde se realiza tal actividade – quer os que dimanam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
54/75, de 12/2). A obrigação de proceder ao registo recai sobre o comprador - sujeito activo do facto sujeito a registo, que é, no caso, a propriedade do veículo (cfr.art ... regime especial, em vigor desde 2008, para entidades que, em virtude da sua actividade comercial, procedam com regularidade à transmissão da propriedade de veículos automóveis. Segundo esse regime
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 4º do RCP que as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos estão isentas de custas “quando actuem exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses ... pessoa colectiva privada sem fins lucrativos tiver de dirimir um litígio em que esteja em causa uma relação jurídica essencial à prossecução da sua actividade que beneficia a comunidade, justifica