3049/20.3T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas previsto no n.º 2 do artigo 598.º do CPC não carece de ser fundamento, contrariamente ao que sucede ... substituição de testemunhas prevista no n.º 2 do artigo 508.º do mesmo diploma. II – Não é admissível o aditamento ao rol de testemunhas requerido dezanove dias antes