1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    373/08.7GAABF.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    indícios nesta parte apenas são susceptíveis de se reconduzir ao depoimento prestado pela testemunha EN, que efectivamente, quanto ao episódio ocorrido junto ao estabelecimento P., em Vale Paraíso (é apenas ... arguido dito: "eu vou ficar à vossa espera e mato-vos aos dois". A testemunha Inês IT não presenciou o ocorrido nesse local. A testemunha MB aludiu a ter ouvido

  2. TRE

    4/10.5GCSLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    não havia ingerido bebidas alcoólicas de qualquer género. Foram, igualmente considerados os depoimentos das testemunhas T V, C C, militares da GNR que abordaram e fiscalizaram o arguido ... amigo. A testemunha T esclareceu o Tribunal relativamente ao circunstancialismo espácio-temporal dos factos e à forma como os mesmos se verificaram, afirmando ter sido chamado a uma ocorrência

  3. TRE

    34/07.4PBELV.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    razões não se poderiam ter provado tais factos, por remissão para o[s] testemunho[s] prestados e lançando mão de raciocínios lógico-dedutivos; 7ª - O Tribunal a quo não procedeu ... declarações do arguido b - nas declarações do ofendido; c - no depoimento da testemunha ouvida nos autos; d - nos documentos juntos aos autos. É de notar que os arguidos optaram, todos

  4. TRE

    4/10.5FBPTM-A.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Não viola o princípio do juiz natural o facto do arguido e das testemunhas por este arroladas terem sido ouvidas pelo juiz de turno e a decisão do requerimento ... artigos 151 do CPP e 32º da C.R.P. V- O arguido e as testemunhas foram ouvidos por um juiz de turno, que percecionou os seus depoimentos VI - A decisão final

  5. TCASsó sumário

    1658/04.7BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    possível aos próprios despachos. II – Tendo sido detectado que a “Acta de Inquirição de Testemunhas” contém um erro manifesto de escrita quanto à identificação de uma das testemunhas inquiridas, pode ... proferido a sentença, proceder à correcção desse lapso, ordenando a rectificação da identificação da testemunha. III – O princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo

  7. TRE

    663/11.1TBEVR-A.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a identificar uma testemunha pelo nome, tal insuficiência de identificação, atento o disposto no nº 1 do art. 619º ... recentemente entrado em vigor), não obsta à sua admissão uma vez que a mesma testemunha já havia sido incluído no rol de testemunhas do autor (ali se indicando também

  8. TCASsó sumário

    09143/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    apresentada. II. É igualmente permitido na lide cautelar o aditamento ao rol de testemunhas, respeitados que sejam os condicionalismos legais decorrentes dos prazos legais previstos e do número máximo ... testemunhas – cfr. artºs 302º a 304º e 384º, do CPC. III. Tais normativos não colidem com o disposto no nº 4 do artº 118º do CPTA, que impõe o oferecimento

  9. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição não parece, porem, contaminar ou envenenar toda ... precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos pelo acusador publico, e, por ultimo

  10. TRC

    4086/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    parte não corresponda a esse convite. 3- Constitui fundamento legítimo para a substituição de testemunha, nos termos do artigo 508.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil ... circunstância de a testemunha inicialmente indicada ter sido posteriormente autorizada a prestar depoimento de parte em nome e representação da parte que a arrolou, por tal situação determinar a impossibilidade

  11. TRG

    1587/20.7T8GMR.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    factos alegados com base em toda a prova produzida, incluindo depoimentos de várias testemunhas, e esse julgamento é confirmado em recurso pela Relação, não pode o Réu vir posteriormente intentar ... acção a pedir uma indemnização a uma das testemunhas ali ouvidas alegando que ela mentiu em audiência, para ser ressarcido do valor que foi condenado a pagar e pagou naquela

  12. TRC

    1341/16.0T9CBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    arguido possa ter preenchido os elementos objectivos e subjetivos do crime de falsidade de testemunho previsto no artigo 360.º do CP, contrariamente ao que sucederia na conceção objetiva ... declarou com falsidade, é igualmente irrelevante que não se apure em que momento a testemunha faltou à verdade, pois o seu comportamento como declarante no processo deve ser perspectivado

  13. TRG

    2603/06-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    decisão recorrida de não pronúncia que: «Relativamente ao depoimento desta testemunha, o tribunal não o considerou relevante e consequentemente não o atendeu, uma vez que nos causou bastante estranheza ... durante o inquérito a assistente tenha indicado duas testemunhas que não presenciaram os factos denunciados e só muito posteriormente, quando o Ministério Público decidiu arquivar os autos, tenha aparecido

  14. TRG

    913/04-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    mesmo diploma, podem, actualmente, ser substituídas as testemunhas faltosas à inquirição que foram notificadas pelo tribunal, como as que as partes se obrigaram a apresentar. 2 – E, dentro do espírito ... reformista do legislador, se enquadra também a possibilidade de serem ouvidas noutra data, as testemunhas faltosas a uma diligência, que as partes se obrigaram a apresentar. 3 – Perante a falta

  15. TRCcitado por 1

    301/22.7GAMMV.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    para além disso, a prova relevante pode ser um só depoimento de uma testemunha, do arguido, do assistente, etc, desde que se tenha revelado credível. 2 - A valoração das declarações ... tais imprecisões resultantes naturalmente da vulnerabilidade da vítima, são irrelevantes, não impedindo que o testemunho daquela, possa, por si só, ser suficiente para criar a convicção de que determinados factos

  16. TRCcitado por 1

    57/21.0 GACDR.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    Código de Processo Penal que no caso foi cumprido. VI - Tendo a testemunha sido advertida nesse momento, não pode mais tarde invalidar essa mesma prova afirmando, quando chamada a julgamento ... qualidade de testemunha arrolada pela defesa, que não pretende prestar declarações. VII - Essa sua manifestação de vontade poderá impedir a prova de alguns factos a que eventualmente poderia responder

  17. TREcitado por 1

    142/23.4PAVRS.E1

    Relator: BEATRIZ BORGES

    elementos da PSP que sejam entre si cônjuges. II - Sendo a autuante e a testemunha indicada “no auto de notícia” agentes da PSP casados entre si, e tendo participado numa ... afastada a audição do agente da PSP indicado no “auto de notícia” como testemunha, aproveitando-se o “auto de notícia”, na audiência de discussão e julgamento, na parte subsistente

  18. TREcitado por 1

    601/22.6JALRA.E2

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    outro lado, nota-se que da norma consagradora do impedimento dos coarguidos testemunharem - artigo 133º, nº 1, alínea a), do diploma em referência - não resulta a proibição de valoração ... conhecimento probatório do coarguido, salvo no caso previsto no nº 2, na forma do testemunho

  19. TRGcitado por 1

    260/22.6GBAVV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    Guarda da GNR, ofendido nos autos, e em que surge como testemunha outra militar da GNR. Nesse auto descrevem-se os factos que conduziram à detenção em flagrante delito ... órgãos de polícia criminal dos militares da GNR que o subscrevem enquanto autor e testemunha, estamos perante uma denúncia obrigatória, nos termos dos arts. 242º e 243º, ambos