1455/22.8T8LMG.C1
Relator: MARCO BORGES
assembleia geral de uma cooperativa agrícola o regime das deliberações previsto no Código das Sociedades Comerciais, na parte das sociedades anónimas. IV – Decorrendo da lei e dos estatutos da cooperativa
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Relator: MARCO BORGES
assembleia geral de uma cooperativa agrícola o regime das deliberações previsto no Código das Sociedades Comerciais, na parte das sociedades anónimas. IV – Decorrendo da lei e dos estatutos da cooperativa
Relator: AZEVEDO MENDES
sociedade dissolvida e em liquidação não está extinta: a extinção só se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação – artº 160º, nº 2, do Código Sociedades Comerciais
Relator: PAULO TÁVORA VITOR
Sendo marido e mulher devedores de vários mútuos e simultaneamente únicos sócios de uma sociedade comercial, integra-se na figura da assunção cumulativa de dívida por parte desta última ... titu-lada pela letra. 4. O nº 3 do artigo 6º do Código das Sociedades Comerciais ao vedar à sociedade a prestação de garan-tias a favor de terceiros não
Preços de Transferência - Transações comerciais entre uma sociedade e o seu sócio gerente, detentor de 50% do capital, agindo enquanto empresário em nome individual
Relator: JORGE ARCANJO
Enquanto sinal distintivo e nominativo de uso obrigatório, identifica o comerciante (em nome individual ou as sociedades) na sua individualidade económica, podendo ser formada por um ou vários nomes completos ... imperativo o uso dos dizeres em português, pelo que a firma das sociedades comerciais pode ser redigida em língua estrangeira, mesmo na parte em que se dê a conhecer
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
sociedade extinta, conforme decorre do disposto nos artigos 151º, nº 1 e nº 8, 162º, nº 1 e 163º, nº 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade”, podendo ser titulares de direitos sociais a sociedade, os sócios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo que subscreveu, para «facilitar» a concessão bancária de um empréstimo a um dos seus sócios que recebeu e usou ... sócios perante a sociedade pela prática deste acto, a qual se encontra prevista no artigo 72.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, mas não a da sociedade perante
Relator: Cristina Santos
comerciais ex vi artºs. 171º, 172º _ 2º a 174º do C. Comercial e artºs. 404º nº l e 258º nº l do C. Soc. Comerciais, no que respeita às sociedades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades funda-se na denominada teoria da unidade, na qual se pugna pela consideração, para efeitos fiscais, do grupo de sociedades como uma unidade jurídica fictícia, deixando as sociedades integradas ... cfr.artº.65 e seg. do C.I.R.C.; artºs.141 e 146, do Código das Sociedades Comerciais). 8. Especificamente, o artº.67, do C.I.R.C., define a natureza dos rendimentos gerados numa
Relator: MANUEL BARGADO
nula. II - A extinção da sociedade não produz a extinção da instância nas ações em que a sociedade seja parte; tais ações continuam. A sociedade considera-se substituída pela generalidade ... suspende nem é necessária habilitação (art. 162º, nºs 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). III – Uma vez extinta uma sociedade comercial, os antigos sócios respondem pelo passivo social
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
personalidade jurídica das sociedades comerciais cessa com a extinção da sociedade, operada pelo registo do encerramento da liquidação – cfr. disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º
Relator: MATA RIBEIRO
Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das Sociedades cooperativas, designadamente no âmbito disciplinar dos cooperadores, mesmo que e considere haver lacuna legal. Na verdade o Código ... medida em que não desrespeitem os princípios cooperativos, do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente aos preceitos aplicáveis às sociedades anónimas (cfr. artº 9º do Código Cooperativo). II - A sanção
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
anulação das deliberações sociais, por expressa imposição do artº 59º nº1 do Código das Sociedades Comerciais, o órgão de fiscalização da sociedade e qualquer sócio que não tenha votado
Relator: LÍGIA VENADE
âmbito de uma ação anulatória –art.ºs 59º e 60º do Código das Sociedades Comerciais -, proposta por uma sócia contra a sociedade, em que são pedidos apenas elementos com relevância
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
artigo 304º do CPC. II- Nos termos do art.º 255º do Código das Sociedade Comerciais, o cargo de gerente de uma sociedade (por quotas) pode não ser remunerado
Relator: MÁRIO COELHO
limitação dos poderes representativos dos administradores de sociedades comerciais, estabelecida em cláusula do contrato de sociedade, não é oponível a terceiros de boa-fé. (Sumário do Relator
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
modificação resultem prejuízos sérios para o trabalhador. VII – O Título V do Código das Sociedades Comerciais (CSC) disciplina a matéria referente às sociedades coligadas, considerando como tais as sociedades
Relator: JACINTO MECA
extrair do conteúdo do nº 5 do art.º 233º do Código das Sociedades Comerciais que a amortização de quota em sociedade anda associada ao conceito de redução parcial
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais [«Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais