3374/14.2T8FNC.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A bolsa concedida ao R. foi uma bolsa de doutoramento, a
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A bolsa concedida ao R. foi uma bolsa de doutoramento, a
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Nos termos do artigo 335º, n.º 1, do CCP, a
Relator: FONSECA DA PAZ
I - O art. 4.º, n.º 1, al. f), do ETAF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Sem a prova da prática de facto ilícito em qualquer uma
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - As ordens de bolsa constituem declarações negociais tendentes à celebração de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não traduz um facto ilícito, por eventual violação do dever de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A não eliminação de defeitos ou a não repetição da prestação
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B
Relator: TAVARES DE PAIVA
O subscritor, como comprador, numa escritura de compra e venda é responsável
Relator: NUNES RIBEIRO
I- A ora ré C... estava contratualmente obrigada a manter a segurança
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. O artigo 330º do Código de Processo Civil admite, a título
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: CARLOS FERREIRA
Defensor oficioso: Dr.ª F, Advogada, com escritório na Rua ---------------------------- Funchal.---* Matéria: Responsabilidade contratual, al. h), do n.º 1, do art.º 9.º, da Lei n.º 78/2001
Relator: JOÃO CHUMBINHO
artigo 9º, da Lei 78/2001, de 13 de Julho, respeitante a responsabilidade civil contratual e extracontratual, pedindo a condenação da Demandada a pagar a quantia de €: 477,92, pelos danos
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A-e B-, identificados a fls. 1, intentaram, em 20
Relator: SANDRA MARQUES
78/2013 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO Matéria: Incumprimento contratual e responsabilidade civil contratual, enquadrada nas alíneas h) e i), ambas do n.º 1, do artigo ... respeita, há que atender ao disposto no Código Civil sobre a responsabilidade por factos lícitos, ou responsabilidade contratual, previsto nos artigos 798.º e seguintes. Decorre do indicado artigo
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
Alega, para tanto, e em síntese, em matéria relativa a incumprimento contratual e responsabilidade civil contratual (alíneas h) e i) do art. 9º da Lei 78/2001, de 13 de Julho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demais a vencer, até efetivo e integral pagamento. Protesta juntar 2 documentos. MATÉRIA: Responsabilidade contratual e Incumprimento contratual, enquadrada no art.º 9, n.º1 alíneas
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA (SESSÃO ÚNICA - Artigo