1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    3988/14.0T8VIS-B.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    regra, o regime da guarda compartilhada: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada, outras modalidades de guarda - guarda exclusiva: exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva; guarda conjunta ... exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas a outro; guarda alternada: residência alternada com exercício das responsabilidades parentais em exclusivo

  2. TCANsó sumário

    00886/17.0BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação para abandonar voluntariamente o território nacional quer a denegação da autorização de residência, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são insusceptíveis de suspensão da eficácia por não produzirem efeitos

  3. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    recluso à comunidade local; 12. Pretende inscrever-se no IEFP da sua zona de residência, mas reconhece as dificuldades em arranjar trabalho atenta a sua idade e as específicas características ... liberdade, inscrever-se no Instituto de Emprego e formação Profissional da sua zona de residência (cfr. factos III., n.ºs 7, 11, 12 e 13), não se vislumbra razão impeditiva

  4. TCONSTsó sumário

    94-0220

    Relator: SOUSA BRITO

    residencia permanente e consensualmente definida como a casa em que o arrendatario tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia domestica ... fazer cessar a protecção vinculistica do arrendamento quando não esteja em causa a residencia permanente do arrendatario. III - A exigencia da demonstração de que, alem da falta de residencia permanente

  5. TRG

    1379/19.6T8CHV-H.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    criança e à sua progressiva autonomização. 2 - A lei admite a possibilidade de residência habitual com um dos progenitores, com um terceiro, ou por períodos alternados com um e outro ... progenitores (residência alternada). 3 - Residindo a criança com a avó paterna desde os 12 meses de idade, mas dispondo atualmente a progenitora de capacidade, competência e condições pessoais, familiares, habitacionais

  6. TRC

    876/25.9T8ACB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    nascida em Julho de 2022 –, à qual o progenitor (português) se opõe, distando as residências parentais mais de 800 km, qualquer solução de residência partilhada é inviável. 3. Provando ... localização geográfica materna, à luz do superior interesse da criança, deve optar-se pela residência com a respectiva progenitora. 5. Tendo sido estabelecido um regime transitório até à concretização

  7. TRCsó sumário

    3885/17.8T8CBR-D.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    novembro, veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ... anulação do casamento dos progenitores, sendo agora claramente possível o regime da residência alternada mesmo contra a vontade dos progenitores, desde que essa solução se revele como a mais adequada

  8. TCASsó sumário

    383/25.0BEFUN.CS1

    Relator: LINA COSTA

    acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ao indeferimento expresso da manifestação ... vontade em obter autorização de residência, o Recorrente, apesar de não ser titular de visto válido, actuava e era tratado como um estrangeiro autorizado a aqui permanecer, com direito

  9. TCASsó sumário

    295/25.7BEBJA.CS1

    Relator: LINA COSTA

    acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ao indeferimento expresso da manifestação ... vontade em obter autorização de residência, o Recorrente, apesar de não ser titular de visto válido, actuava e era tratado como um estrangeiro autorizado a aqui permanecer, com direito

  10. TRE

    157/22.0T8ENT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    competentes os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro em que o falecido tinha a sua “residência habitual” no momento do óbito (cfr. art.º 4º), esta deverá resultar de uma relação ... cujus, natural de Portugal, faleceu em Abril de 2018 no Luxemburgo, país onde teve residência entre os anos de 1971 e 2013 e durante mais de um ano antes

  11. TRCsó sumário

    36/24.6GTCTB.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante, desde que essa recusa ... autoridade que elaborou o respetivo expediente. II - Por força do Termo de Identidade e Residência prestado nos autos decorreu para o arguido o conhecimento de que as posteriores notificações

  12. TCASsó sumário

    1161/18.8BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    evidente que o legislador foi bem claro ao assumir que a autorização de residência pode ser concedida nos termos do citado artigo 123º da Lei 23/2007 e reveste carácter excepcional ... 23/2007, nomeadamente da alínea b), para que lhe seja concedida a autorização de residência. III – Nos termos do artigo 71º, nº 2 do CPTA, cumpre apenas condenar a Entidade Demandada

  13. TRE

    93/14.3TMFAR-C.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    perpetuatio fori (ou perpetuatio jurisdictionis), segundo o qual o tribunal do Estado-Membro da residência habitual da criança à data em que o processo for instaurado não perde ... competência, mesmo quando no decurso da instância se verifique uma mudança do lugar da residência habitual da criança, pelo que a alteração da residência habitual na pendência do processo não

  14. TRE

    93/14.3TMFAR-C.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    perpetuatio fori (ou perpetuatio jurisdictionis), segundo o qual o tribunal do Estado-Membro da residência habitual da criança à data em que o processo for instaurado não perde ... competência, mesmo quando no decurso da instância se verifique uma mudança do lugar da residência habitual da criança, pelo que a alteração da residência habitual na pendência do processo não

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    daquele Código. 38.ª — Apesar de, em parte, constituir um subsídio de residência, com o que seria afastado da incidência dos descontos, por meio do artigo ... fixação nas comarcas dos Açores ou da Madeira representa, no essencial, um subsídio de residência, pelo que se encontra sob a previsão do artigo