111/17.3T8MAC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização, há que recorrer ... valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável