2287/03-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
abrangendo agora todo o "decurso da acção" (antes, restringia-se ao caso de se reconhecer, "pela inquirição", que determinada pessoa, não oferecida como testemunha, tinha conhecimento de factos importantes para ... tribunal" por "deve o juiz "); 2. A “ratio” que preside à formulação deste normativo é dar oportunidade ao Juiz de poder proceder às diligências necessárias com vista a obter