368 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    64/19.3T8RDD-D.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    acordo com o artigo 6.º, n.º 7, do RCP, nas causas de valor superior a €275.000,00, o julgador pode, oficiosamente ou a requerimento, dispensar o pagamento

  2. TCANsó sumário

    01273/23.6BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    termos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP, « Nas causas de valor superior a [euro] 275 000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta

  3. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    mostrarem reunidos os requisitos previstos para o efeito no art.º 33.º, do RCP. III. Sendo os recursos considerados processos autónomos para efeitos de custas, e integrando a decisão