01171/17.2BEBRG
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
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Relator: ANA PATROCÍNIO
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: Helena Ribeiro
não laborou em 2013, para depois, ainda assim, concluir que tinha havido emissões. 2- Provado que a sociedade representada pela massa insolvente foi declarada insolvente por sentença, a que sobreveio ... despacho de não aprovação do plano de insolvência e de retirada da administração à devedora no ano de 2012, imperava concluir que a empresa viu a sua atividade cessada
Relator: Ana Patrocínio
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: Paula Moura Teixeira
I- No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
aplicável às dívidas da segurança social, que «A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução ... prova de que não houve culpa na falta de pagamento das dívidas fiscais, recai sobre os gerentes, ónus, esse, decorrente da necessidade de realizar a prova de que a falta
Relator: MARIA DOMINGAS
Provada a prática de acto desta natureza dentro do período temporal previsto na norma, funciona a presunção inilidível de prejudicialidade à massa, tornando o acto resolúvel sem necessidade de verificação ... ainda assim não se mostra preenchida a previsão legal se se apura que a devedora insolvente era a locatária do bem, sem capacidade financeira para cumprir a obrigação do pagamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem ... contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
devedor e que a dita produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, ainda que extrajudicialmente. II - Na cessão de créditos, a notificação do devedor não ... inoponibilidade da transmissão pelo cessionário ao devedor. IV - Nada impede que uma dada cessão de créditos possa ser levada ao conhecimento do devedor através da sua interpelação ou notificação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Empregando a expressão “…do que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, o legislador optou por utilizar um conceito aberto/indeterminado, pelo ... respectivo sustento. V - Nas despesas atinentes ao sustento do devedor, estarão compreendidas, designadamente, as destinadas a satisfazer as necessidades de alimentação, vestuário, calçado, higiene, saúde e transportes. VI - O insolvente
Relator: ANA RESENDE
desfavor. II – No caso de existir um princípio ou começo de prova documental, é possível complementá-la por prova testemunhal, bem como recorrer às presunções judiciais, no que respeita ... transmissão singular de dívida, por ser meramente consensual, admite a prova por testemunhas. IV – O julgamento da prova em processo civil é regido pelo princípio da livre apreciação, pelo
Relator: JORGE CORTÊS
probatório resulta que em 16.01.2004 foi deliberada a dissolução da sociedade devedora originária, a qual foi levada ao registo em 04.05.2007. 3) Por um lado, a data da dissolução ... data do registo da mesma, sem prejuízo de, para efeitos de publicidade, ser necessária a sua inscrição no registo comercial (artigo 145.º do Código das Sociedades Comerciais). Por outro
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor, quando verificada uma situação de carência. II – Para a determinação do seu montante, o tribunal atenderá ... alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário e também não
Relator: HELDER ROQUE
direito, antes juntando à petição títulos que, embora não valham como letras, constituem prova de ter ficado em dívida o preço daquelas, fazendo presumir, por via de regra, uma subscrição ... situação da mora, independentemente de interpelação, logo que, verificada a obrigação, encontrando-se o devedor vinculado a entregar a prestação, no domicílio do credor ou de terceiro, a não cumprir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
linguagem comum deve-se-lhes dar uma dimensão fática para averiguar através da prova a produzir e fixá-la como matéria assente. 2- A execução e a penhora ... sequer foi fixado prazo para esse efeito e estava dependente da devedora reunir a documentação necessária a entregar à promitente-compradora, impede que se entenda que foi fixado prazo razoável
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, tem conhecimento, sem necessidade de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos e que, porque são ... funcionamento automático, sem necessidade de ser fixada na ação declarativa. 5- Tendo essa sanção por finalidade compelir o devedor ao cumprimento, visando reforçar a soberania dos tribunais, o respeito pelas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: PAULO REIS
condigno do devedor e do seu agregado familiar, critério este a densificar e a ponderar casuisticamente em função do caso concreto, conforme as particularidades da situação do devedor, tal como ... sustento minimamente digno do devedor, quando este tem atualmente como único rendimento a quantia mensal de €600; quanto às restantes despesas, por necessidade, vive em casa de sua mãe, comparticipando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juros de mora, como se percebe, são uma das consequências patrimoniais da mora do devedor e representam para o credor o direito a uma remuneração pela quantia em dinheiro ... código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
tange a dois dos factos dados como provados (ponto 7 e 18), existiu erro notório na apreciação da prova documental e testemunhal carreada para os autos. - No caso em apreço ... vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor principal afiançado (cfr. art. 805º do Cód. Civil). - A fiança não