00591/06.2BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” considera-se o juízo de valor relativo fundado na comparação da situação do requerente com a dos eventuais interesses contrapostos; IX - Estando ... confronto com o mero exercício das faculdades de uso e fruição do direito de propriedade privado, os danos que resultariam da concessão da providência mostram-se superiores àqueles que resultam