51/2017-A
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador Principal
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Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador Principal
Relator: Joaquim Cruzeiro
13/08, estabeleceu um regime específico de aposentação para aqueles educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham leccionado em regime
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador Principal
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria de Professor Coordenador - Competência do Tribunal Arbitral
Direito à transição para a categoria de Professor adjunto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
professora que concluiu o curso de Magistério Primário em 03.07.1976, nasceu em 13.05.1958, requereu à Caixa Geral de Aposentações a sua aposentação em Março de 2014 e foi proferido despacho
Regime especial de Isenção - Prestação de serviços, a um clube desportivo, na qualidade de professor de vela
Relator: Frederico Macedo Branco
não se encontra regulamentado, terão de se admitir como relevantes quaisquer licenciaturas detidas pelos Professores para a determinação do seu escalão remuneratório.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2 – Do estatuto funcional de Professor convidado emerge, por natureza, a sua condição transitória, efémera e precária, pouco compatível
Relator: Alexandra Alendouro
tempo em que o Recorrido – professor do 1.º ciclo do ensino básico que iniciou funções em monodocência em 10/03/1980, situação na qual ainda se encontra – esteve em comissão extraordinária
Relator: Luís Migueis Garcia
Superior Politécnico aprovado pelo DL nº 185/81, de 1/7, a contratação de docente como professor-adjunto, obtido parecer favorável do Concelho Científico à contratação, tinha como formalidade essencial a existência
Reconhecimento à remuneração devida pelo índice 245, escalão 1 da categoria de professor-coordenador com agregação, da carreira de docentes do ensino superior politécnico público
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato por tempo indeterminado
Reconhecimento à remuneração devida pelo índice 245, escalão 1 da categoria de professor-coordenador com agregação, da carreira de docentes do ensino superior politécnico público
Relator: Luís Migueis Garcia
tempo do “Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010” o art-º 8º do DL nº 27/2006
retributiva da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a categoria de professor coordenador com agregação; anulabilidade dos contratos administrativos; tempestividade
Relator: Alexandra Alendouro
inerentes à capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor coordenador de Instituto politécnico.* * Sumário elaborado pelo Relator
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de Professor-adjunto, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP); pagamento das diferenças salariais; competência
Reconhecimento e atribuição da categoria de professor auxiliar e da contratação ao abrigo do regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato de trabalho por tempo
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto e, por sua vez, o reconhecimento do direito à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo