132/12.2TBCNT-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
exige forma especialmente solene para a mesma, e porque a habilitação do cessionário em processo pendente não afeta a substância, o objeto da causa, nem prejudica a posição do devedor
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Relator: CARLOS MOREIRA
exige forma especialmente solene para a mesma, e porque a habilitação do cessionário em processo pendente não afeta a substância, o objeto da causa, nem prejudica a posição do devedor
Relator: FRANCISCO MATOS
Mostrando-se pendente processo de promoção e proteção no decurso do qual o menor em perigo foi provisoriamente confiado a um dos progenitores, justifica-se a suspensão da ação, intentada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
artigo 247.º, n.º 1, do C.P.C., as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais. - No caso em apreço, o executado está
Relator: HELENA LOPES
385/88 – normas processuais e substantivas - a todos os contratos já existentes e aos processos pendentes, com exceção apenas dos que, à data da sua entrada em vigor, já tinham sido
Relator: Ana Patrocínio
juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência final, onde são produzidas as provas para a determinação ... matéria de facto passou a conter-se nesta. V – Estas alterações aplicam-se aos processos pendentes, mas não têm eficácia retroactiva. VI – As ditas alterações não influenciam o julgamento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
37/81, na redacção que lhe foi dada, é aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor da mesma (prova da inexistência de condenação penal). v) Não sendo possível
Relator: Helena Ribeiro
informação procedimental pressupõe a existência de um processo pendente e um interesse direto ou interesse legítimo do requerente (artigos 82.º e segts do C.P.A.). A informação não procedimental, insere
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
introduzido pela Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, é de aplicação imediata aos processos pendentes, quer no que respeita ao regime processual quer quanto ao regime substantivo nele contido
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
inviável a aplicabilidade prática de tal Lei sem a Portaria regulamentadora; XI- A expressão “processo pendente”, contida no art.º 37.º da Portaria, deve significar como reconduzindo
Relator: ALBERTO RUÇO
Empresas (CIRE), aprovado pelo DL n.º 53/2004, de 18 de Março, estando pendente processo de liquidação do B (…) deve declarar-se extinta a instância, por inutilidade da lide
Relator: Barbara Tavares Teles
obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração ... ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sucessor é colocado, assim, no lugar que o falecido ou transmitente ocupava no processo pendente, sob pena do transmitente continuar a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não
Relator: GILBERTO CUNHA
simples junção sucessiva de duas procurações forenses em processo pendente em tribunal passadas a advogados diferentes pela arguida não consubstancia revogação do primeiro mandato judicial pelo que, não tendo havido
Relator: CARLOS MOREIRA
abril, que manda aplicar os novos prazos do artº 1817º aos processos pendentes, não é inconstitucional, por violação do artº 18º nº3 da Constituição, pois que tais prazos são mais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
vista a acautelar ou a proteger o respetivo património, relativamente aos quais se encontram pendentes processos de inabilitação, terá de respeitar os procedimentos previstos nos arts. 900º, nº1
Relator: FERNANDO CARDOSO
presente, por virtude da alteração da competência territorial anteriormente fixada. II - Na transição de processos pendentes e para efeitos do disposto no artigo 104º, nº 5, da LOSJ, deve entender
Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
Relator: SÍLVIA PIRES
refere o art.º 281º do N. C. P. Civil é aplicável aos processos pendentes na data de 1.9.2013, data da entrada em vigor do novo diploma, aplicando
Relator: ALICE SANTOS
pelo requerido não obstam à execução do MDE, assim como a existência de dois processos pendentes em Portugal, um para cumprimento de uma pena de multa, e outro para cumprimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de execução, estando em curso diligências de penhora requeridas pelo exequente e não tendo este sido notificado da sua impossibilidade, para indicar outros bens, não pode a execução ... Novo Código de Processo Civil, não só não há lugar à prolação de uma sentença de extinção da execução, como se verifica que o processo pendente é extinto, automaticamente