00616/17.6BEPNF
Relator: Frederico Macedo Branco
interpretado no sentido de tal prazo não poder comportar a possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou ... espirito do sistema” conformando-a com o regime constitucional vigente, restrita ao caso concreto, permissiva da suspensão do referido prazo, em decorrência da reclamação da créditos por parte do interessado