144/21.5GDLRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: JORGE ANTUNES
cometer o crime e em desrespeitar a ordem jurídica, bem como na maior perigosidade revelada, face à indiferença perante a solene advertência da condenação anterior revelada pela persistência em delinquir
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: MOREIRA DAS NEVES
consequência, a encarasse tão só ou predominantemente no domínio da especial perigosidade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
seja particularmente perigoso. O que significa que o meio utilizado deva revelar uma perigosidade muito superior à normal nos meios usados para matar, não cabendo seguramente neste exemplo-padrão
Relator: PAULA DO PAÇO
factos provados que todos os autores produzem trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade [elementos que consubstanciam o conceito normativo de “natureza do trabalho prestado”, contemplado no artigo
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
regime de contrato individual de trabalho, produzem trabalho com a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade, a mesma responsabilização, exigência, técnica, conhecimento, capacidade, prática, experiência, a mesma duração, intensidade, carga horária
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: RUI PEREIRA
gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: FÁTIMA SANCHES
particular relevo, como a vida, a integridade física e o património, sendo esta perigosidade que se visa prevenir com a pena acessória de proibição de conduzir
Relator: MANUEL BARGADO
expressamente manifestada, sendo que a razão de ser dessa exigência legal radica na perigosidade que é suscetível de envolver a novação, tanto para o credor, como para o devedor, pois
Relator: JOÃO CARROLA
conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas de defesa contra a perigosidade individual. III. A circunstância de dever ser sempre aplicada logo que aplicada pena principal
Relator: ARTUR VARGUES
intentos e prosseguir nos termos indiciados. De igual feita, o arguido afirma a sua perigosidade ao pegar num sabre e apontar à sua filha e dizer à vítima que «corto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Estrada (CE) que regulam a manobra de mudança de direção e que, dada a perigosidade intrínseca dessa manobra, impõem obrigações acrescidas aos condutores que a ela recorram, destinam
Relator: FÁTIMA SANCHES
mesmo para manter a atividade delituosa, conclusão que exige um juízo de prognose de perigosidade social do arguido, atendendo às circunstâncias anteriores ou contemporâneas à sua indiciada atividade delituosa