01394/06.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
agregação da Ordem -, e quando a chamada seguinte, já programada, aconteça apenas num prazo tão dilatado – como será também o caso do exame de agregação da Ordem -, que acabe ... causa em que estamos perante acesso ao exercício de actividade privada como profissional liberal (advocacia) a exigência daquela declaração mostra-se desfasada e inadequada, tal como, aliás, o poderão estar