00017/14.8BECBR
Relator: TIAGO MIRANDA
declaração de nulidade do acto de aplicação da multa contratual, por vícios violação de Lei e de direitos liberdades e garantias constitucionais. IV – “Conhecimento”, para efeito do julgamento da matéria ... CPTA não pode ser interpretada no sentido de a acção urgente de contencioso pré-contratual ser o único e o derradeiro meio processual admissível para quem quer que seja impugnar