3638/23.4T8VCT-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
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Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A ação de responsabilidade civil, emergente de acidente de viação ocorrido em
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - Apresentado pedido de anulação do ato praticado pela Caixa Geral de
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em
Relator: JAIME PESTANA
Se ao administrador compete executar as deliberações da assembleia de condóminos, nos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Não podem os herdeiros instaurar ação de divisão de coisa comum
Relator: Frederico Macedo Branco
Da conjugação do disposto no n.º 1 do artigo 11.º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Numa execução para prestação de facto em que o título executivo
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Dentro do processo onde a sentença transitada for proferida constitui-se
Relator: DORA LUCAS NETO
Tendo sido transferidos para a Região Autónoma da Madeira, independentemente de quaisquer
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Está em causa o facto da Domus Social EM ter sido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Face ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei
Relator: FRANCISCO XAVIER
As ações de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos devem ser