Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo sido transferidos para a Região Autónoma da Madeira, independentemente de quaisquer formalidades, os direitos e obrigações, incluindo posições contratuais, nomeadamente direitos de arrendamento, na titularidade do Estado, que estivessem relacionados com os serviços da Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, e tendo sido extintos a Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira e os serviços locais dela dependentes, há que retirar daqui as devidas consequências, a saber, verificar a sucessão legal em causa e determinar que todas as notificações a partir daí fossem feitas à entidade sucedente.
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