4577/23.4T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração ... elementos que integram o órgão em causa); b- existe uma situação de conflito de interesses entre a cooperativa que pretende demandar ou que é demandada e a pessoa ou pessoas