7746/08.3TBSTB-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Decorrendo do teor do requerimento inicial (embora incompleto) e dos documentos
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Decorrendo do teor do requerimento inicial (embora incompleto) e dos documentos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Os artigos 187.º e 189.º, do Código de Processo
Relator: MANUEL MATOS
crédito e de moeda e outros crimes no domínio económico e financeiro; - os crimes informáticos (computer crimes) e outros crimes no domínio das altas tecnologias; - os atentados à segurança
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O visto do Tribunal de Contas constitui uma decisão de controlo
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: ESTEVES MARQUES
1.No artigo 5º do CPP consagra-se o princípio do tempus regit
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I No Ministério dos Negócios
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - No plano juridico não ha obstaculo a que se legisle no
Relator: PAULA PORTUGAL
stress que lhe causou toda esta situação, vejamos. O Demandante adquiriu o equipamento informático em questão para realização dos trabalhos escolares, encontrando-se impossibilitado de o utilizar, pelo menos desde
carreira Cargo: Direção intermédia de 2º grau Área de atuação: Chefe de Divisão de Informática Remuneração: 2.613,84 € Suplemento mensal: 193,04 € Conteúdo funcional: Coordenação da Divisão de Informática ... 64/2011, de 22 de dezembro. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da habilitação: Licenciatura em Informática Perfil: Experiência superior a 2 anos com o programa de gestão de processo Edoclink Possuir competências
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 159/2015-J.P. RELATÓRIO: Demandante, A- Soluções de Informática, Lda., NIPC. -------, com sede na --------, no Funchal. Representada por mandatário constituído, com domicílio profissional na --------------, no concelho do Estoril ... L.J.P. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de informática, incumprimento e pagamento. VALOR DA AÇÃO: 12.346,40€. Demandada, C - Sociedade de Aluguer de Automóveis, Lda., NIPC. -------------, com sede
Relator: MARGARIDA SÍMPLICIO
prende-se com o incumprimento de um contrato de compra e venda de materiais informáticos, pelo que se rege pelos art. 874º e seguintes do C.C. A compra e venda ... caso em apreço resulta que a demandante vendeu à demandada vários equipamentos informáticos, em virtude dos quais emitiu duas facturas, conforme resulta dos documentos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
constitui qualquer crime de devassa contra a vida privada ou de devassa por meio informático, uma vez que com estes ilícitos pretende-se tutelar apenas o núcleo duro da vida
Relator: FERNANDO PINA
investigação de um crime de pornografia de menores, cometido por meio de um sistema informático e em relação ao qual é necessário proceder à recolha de prova em suporte eletrónico
Relator: ANA BACELAR
trabalho de quem o adota, considerando as facilidades que nos propiciam os meios informáticos que utilizamos, tal como se torna simples a referência, em sede de fundamentação da matéria
Relator: Tiago Miranda
sujeito passivo e ou cognoscíveis mediante o acesso, por qualquer meio, seja o acesso informático, seja a remessa física para os serviços da inspecção, ao conteúdo de documentos