50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
v.g.excepções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material controvertida (v.g.prescrição e duplicação de colecta - cfr.artº.175, do C.P.P.Tributário ... L.G.Tributária). Nestes casos, a avaliação da matéria tributável é feita com base em indícios, presunções ou outros elementos de que a Administração Tributária dispuser, de entre os taxativamente indicados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) O valor da causa é a quantia equivalente à vantagem de
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Figueiredo Dias, a pág. 341-342 da obra “O Problema da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: José Gomes Correia
I)- As denominadas correcções às declarações dos contribuintes, efectuadas ao abrigo do
Relator: Ana Patrocínio
I - Pela natureza dos direitos e interesses envolvidos, a decisão que determina
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O fundado receio de que o direito do requerente de procedimento
Relator: Ana Patrocínio
I - Para apurar se um despacho está, ou não, fundamentado impõe-se
Relator: Aníbal Ferraz
1. Em tese, o art. 23.º CIRC permite considerar custos ou
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Por indícios suficientes entendem-se suspeitas, vestígios, presunções, sinais, indicações suficientes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não
Relator: José Eduardo Lopes
I - O acto suspendendo, porque promana de um órgão da Administração pública
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A nota típica mais destacada da prova pericial consiste em o
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Constata-se alguma uniformidade na análise jurisprudencial sobre a tipicidade do