4373/24.1T8GMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
acidente tenha resultado exclusivamente desse comportamento. III - Ainda que sinistrado trabalhasse a tempo parcial (uma vez por semana), o certo é que o valor da retribuição anual para efeitos ... vítima. IV - Os montantes das indemnizações e pensões atribuídas em virtude de incapacidades temporárias e permanentes, não dependem do período temporal em que o sinistrado, esteve ou está ao serviço
Relator: MARGARIDA SOUSA
Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não ... características que as incapacidades a tal doença associadas se mantenham contínua e permanentemente, não necessitando, pois, os interessados na anulação, de provar o estado de incapacidade no exato momento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A fixação da indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: CARLOS MOREIRA
estrada que tinha água e gelo, e em que ele circulava com pneu parcialmente com os sulcos abaixo do mínimo legal e em excesso de velocidade, o sinistro emerge ... ressarcir o dano biológico, para o mesmo lesado que, essencialmente: i) ficou com uma incapacidade permanente geral de 53 pontos; ii) com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica
Relator: CARLOS MOREIRA
anos, à data do acidente de viação que nuclearmente: Esteve de baixa médica, com incapacidade para o trabalho cerca de 5 meses; ficou com a perna imobilizada por força ... Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total é de 146 dias; défice funcional temporário parcial de 354 dias; O quantum doloris foi de grau 4 numa escala de 7; padece
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito ... petição inicial foram pagos pela ré na pendência dos autos, impõe-se a extinção parcial da instância, por inutilidade superveniente da lide
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - Não tendo ficado provado o nexo de causalidade entre, por um
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Nos termos do nº 1 do artº 49° do CPP, torna
Relator: CRISTINA NEVES
respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada, nem quanto à sua efectiva incapacidade para desempenhar profissão remunerada, estando sujeito à livre apreciação ... grau de incapacidade qualificável em 35,61 pontos, está demonstrada apenas uma incapacidade parcial que a não impede de auferir uma actividade remunerada. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A profunda divergência entre o montante da proposta efectuada pela seguradora