496 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    141/09.9GBSTC.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre que o pedido respetivo vier a revelar-se fundado –, na situação ... penal não podia deixar de arrastar consigo o pedido de indemnização civil, face à identidade dos factos em que se alicerçam [a responsabilidade penal e civil] e ao teor

  2. TRCsó sumário

    474/00

    Relator: JOÃO TRINDADE

    obrigatória a audição prévia do arguido sobre a aplicação das medidas de coação e de garantia patrimonial, com excepção do termo de identidade e residência. II - Sendo a obrigatoriedade ... interrogatório sobre os factos que lhe são imputados. IV - A não audição prévia do arguido constitui irregularidade que tempestiva e legitimamente arguida, determina a invalidade do acto, mas não

  3. TRCcitado por 2

    14/03.9IDAVR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    ordenamento jurídico-penal não prescinde do instituto que confere e assegura a defesa do arguido e a consagra, em termos sistema social e dos fins da justiça, a segurança ... processo possa fundar um segundo processo penal». V. – A delimitação do conceito de “identidade do facto” ou seja a determinação do sentido e o alcance do objecto do processo penal

  4. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordenacional do direito de recurso para a Relação (atribuindo a lei tal faculdade ao arguido e ao Ministerio Publico) tambem não viola o principio da igualdade. IX - Com efeito ... Acresce que as posições processuais do arguido e do Ministerio Publico, por um lado, e do assistente, por outro, não são identicas, revelando, ao contrario, fortes elementos de dissemelhança não

  5. TRCcitado por 9

    122/07.7GCACB.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa-se ao arguido um crime diverso quando: a. Da referida adição ou modificação dos factos resulte que o bem jurídico ... perda da “imagem social” do facto primitivo, ou seja, resulte a perda da sua identidade. 2.A dúvida que fundamenta o apelo ao princípio in dubio pro reo não

  6. TRE

    22/07.0GAPTM-A.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    agente na produção dos mesmo, que tornam necessário o reexame da situação do arguido, de forma a que fique sujeito “as medidas de coação admissíveis e adequadas às exigências cautelares ... Código de Processo Penal, será a prisão preventiva aplicada ao arguido FM. Termos em que se decide aplicar ao arguido FM a medida de coacção de prisão preventiva. Passe

  7. TRG

    2195/19.0JABRG.G1

    Relator: PAULO CUNHA

    arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante notificação assegurada por via postal simples apenas tem eficácia se o arguido estiver e permanecer livre na sua pessoa. 2. O arguido ... indicara no termo de identidade e residência antes de ser preso. 3. A realização do julgamento, incluindo a leitura da sentença, na ausência do arguido preso e notificado daquela forma

  8. TREcitado por 1

    144/18.2GABT.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    esta é admissível a notificação por via postal na morada indicada no termo de identidade e residência, á luz da jurisprudência fixada no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ... mais que aquela situação é bem mais gravosa do que esta, dado que o arguido nesta situação sempre poderá proceder ao pagamento da multa ou demonstrar que a falta

  9. TRGcitado por 1

    751/14.2GAFAF.G1

    Relator: ALCINA RIBEIRO

    arguido ou a agravação das sanções aplicáveis. II) No caso dos autos, foi aditado um facto relevante à decisão impugnada. Todavia, uma vez que tal facto não belisca a identidade ... processado a partir do momento em que deveria ter sido efectuada a comunicação à arguida, nos termos do citado normativo, o que implica a reabertura da audiência para observância daquele

  10. TRG

    367/17.1T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    construção civil, o gerente da empresa arguida desconhecia a obrigação legal de preenchimento da declaração de actividade ou de qualquer outro documento idêntico e estava convencido que bastava, para efeitos ... termos de o condutor poder cumprir a mencionada obrigação. IV – Assim, tendo a arguida actuado sem consciência da ilicitude do facto por erro censurável, mostra-se adequada a sua punição

  11. TRE

    1172/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    penas detentivas e não detentivas. No caso, há que atender à conduta do arguido, relativamente aos crimes de ofensa à integridade física e violação de domicílio, que não pode ... ponderada a conduta anterior do arguido relacionada com a prática de crimes de furto qualificado, posse de arma proibida e roubo, de natureza idêntica a alguns dos que estão

  12. TRC

    28/14.3GBSRT-A.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    crime de violência doméstica, por referência, inter alia, aos seguintes factos: (i) o arguido consome bebidas alcoólicas e, quando o faz, fica mais agressivo e violento; (ii) pese embora ... tiro (…).”, existe sério risco de o arguido utilizar as armas apreendidas para o cometimento de novos factos ilícitos típicos de idêntica natureza e, consequentemente, é adequada a declaração de perda

  13. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Fiscal de Loulé. Pelo exposto, indefere-se o pedido de suspensão formulado pelos arguidos, nos termos do artigo 7.º do Código de Processo Penal, mantendo-se a data ... pela arguida M. N. (fls.644/649), depois de designada data para o debate instrutório (fls.697) e da realização deste (fls.703), a aqui recorrente suscitou, em 01.05.2009, em termos idênticos

  14. TRE

    521/13.5PBTMR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    tema da prova» do reconhecimento, ou seja, a ligação de determinada pessoa, cuja identidade não é, à partida, conhecida, à prática de certo facto, está sujeito ao princípio da livre ... artigo 369.º do CPP resulta claro que a consideração dos antecedentes criminais do arguido (ou da falta deles) só tem cabimento legal e lógico no momento da actividade judicativa