2601/07-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
penas acessórias devem ser fixadas proporcionalmente às penas principais, de harmonia com os critérios do art. 71º do C. Penal, ou seja, pelos mesmos critérios que determinam a aplicação ... portador (1,90 g/I), e as razões de prevenção geral e especial, nomeadamente o facto de haver demasiado consumo de álcool, sobretudo ao fim de semana e á noite