52/24.8BCLSB
Relator: RUI PEREIRA
para além de uma dúvida razoável. VII– Nos juízos de facto a emitir num processo disciplinar, é lícito à Administração usar das presunções naturais que se mostrem adequadas
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Relator: RUI PEREIRA
para além de uma dúvida razoável. VII– Nos juízos de facto a emitir num processo disciplinar, é lícito à Administração usar das presunções naturais que se mostrem adequadas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
terá de ser uma necessidade que o agente do facto não possa satisfazer por outros meios, lícitos, que tenha ao seu dispor em circunstâncias compatíveis com a concreta premência
Relator: TERESA COIMBRA
produto estupefaciente a uma única pessoa, desempenhar regularmente uma atividade profissional lícita e ter acabado por confessar os factos, se posiciona numa cadeia de distribuição de produtos estupefacientes - que recebe
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte
Relator: MANUELA FIALHO
avaliar o desempenho profissional, situação em que os dados obtidos são lícitos. 5- A impugnação da matéria de facto tendo sido elaborados quesitos, faz-se por referência aos mesmos, porquanto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados ... deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como provado um facto que a 1ª instância julgou não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de um comportamento global, na medida que seja um complemento à descrição de factos concretos e constituintes das infracções imputadas
Relator: MARTINHO CARDOSO
casu (atente-se nomeadamente na matéria de facto dada como provada sob os n°s 7,8,10,11,12) os factos provados são claramente suficientes para a decisão ... berma, não se provando que o facto se deveu a causa imprevisível, estranha a uma condução normal, é lícito presumir, à luz das regras da experiência comum, a violação pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indispensável aos sujeitos passivos alegar factos concretamente identificados sobre a origem dos seus meios financeiros próprios e efectuar a prova objectiva desses factos através, nomeadamente, de registos bancários conclusivos. Assim ... instrutórias a levar a cabo pelo Tribunal estão limitadas aos factos alegados pelas partes ou aos que oficiosamente seja lícito ao Juiz tomar conhecimento, mais prevendo a lei a nulidade
Relator: PAULO AMARAL
crivo na apreciação das provas produzidas. II- É lícito ao tribunal socorrer-se de presunções naturais, definindo os factos conhecidos em que assenta a presunção do facto desconhecido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fracção designada pela letra D. II - Na verdade, em face da matéria de facto dada como provada na acção anterior, ficou evidenciado que a ora autora, ocupa desde data anterior ... propriedade horizontal com a letra D. III - Ora, sendo lícito ao tribunal de segunda instância retirar ilações de factos conhecidos para afirmar outros factos não conhecidos, servindo-se para tanto
Relator: GARCIA CALEJO
vendedores estavam absolutamente cientes dos prejuízos que desse facto adviriam para os credores. II - Desta forma, é lícito concluir da sua conduta que os RR vendedores, além de terem conhecimento ... levianamente que esse resultado se não produzisse, consubstanciando, assim, a negilgência consciente. IV - O facto do imóvel ter sido vendiso por um preço três vezes inferior ao seu valor real
Relator: FELIZARDO PAIVA
agravada deste (artºs 18º e 79º da LAT), não é lícito às partes acordarem sobre a matéria de facto, considerando como não provada a factualidade donde poderia emergir aquela responsabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.art ... entanto, o poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosamente, seja lícito ao juiz conhecer (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.T
Relator: MATA RIBEIRO
essa cumulação tem de ser inicial, não se apresentando como lícita a cumulação sucessiva e subsequente alicerçada em factos novos
Relator: BRAVO SERRA
Constituição, uma vez que a opção de assumir de direito e de facto a gerencia ou administração de uma sociedade de responsabilidade limitada, ciente dos deveres e obrigações legais ... segurança social, quer aos dadores de trabalho - que desse facto retiram beneficios em proveito proprio -, acarrentando restrições, licitas, ao direito de propriedade tal como era tradicionalmente perspectivado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
recorrida. II – Não integra a deficiência da decisão de facto a situação em que o tribunal não considerou um facto essencial não alegado no momento processual oportuno pelas partes ... 130º do CPC - não é lícito realizar no processo actos inúteis - tem aplicação à reapreciação da matéria de facto nos seguintes termos: se a modificação dos pontos de facto impugnados
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Relações de presunções naturais ou judiciais é lícita, mas tem como limite a exigência de uma congruência com a matéria de facto fixada através da livre valoração da prova produzida
Relator: SOFIA DAVID
facto, quer à apreciação de fundamento em que haja decaído, deve indicá-lo expressamente nas contra-alegações que apresente. IV- Visando o Recorrido a impugnação da matéria de facto ... extravasavam o foro jurídico, que não é lícito ao julgador fazer. VII – A indicada apreciação reconduz-se a um facto que tinha de ter sido alegado pelas partes, ou acrescentado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
danos/prejuízos relativamente aos quais seja demonstrado tenham origem nesse facto, ainda que executado na decorrência de uma actuação lícita. 5 - Estão verificados os pressupostos determinantes da efectivação de responsabilidade