79543/21.3YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos das al. a) e b) do nº 2 do artº 5º do Código de Processo Civil, a invocação ... aperfeiçoamento integrativo ou até da consideração oficiosa de determinados factos que exercendo uma função complementar ou concretizadora de outros que tenham sido alegados, resultem da instrução da causa