2081/22.7T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessário convocar, a par e passo, os pertinentes factos e em que a indemnização de alguns dos danos convoca o recurso, complexo, à equidade, não é, manifestamente, uma causa cuja
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessário convocar, a par e passo, os pertinentes factos e em que a indemnização de alguns dos danos convoca o recurso, complexo, à equidade, não é, manifestamente, uma causa cuja
Relator: ESTELITA MENDONÇA
diminuam de forma acentuada as exigências de punição do facto, deixando aparecer uma imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo «normal» de casos que o legislador terá tido ante ... especial determinação da pena, conducente à substituição da moldura penal prevista para o facto, por outra menos severa. II – O funcionamento de uma tal válvula de segurança obedece a dois
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: EDGAR VALENTE
proveniente dessa actividade de cedência; 3ª - A insuficiência para a decisão da matéria de facto dada como provada; 4ª - A exigência da disseminação ou da intenção da disseminação do produto ... habitual'', definido como aquele em que ''a estrutura do facto criminoso se apresenta, ou, pelo menos, pode apresentar mais complexa do que habitualmente sucede e se desdobra numa multiplicidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
matéria de facto, não determina a rejeição da impugnação da decisão de facto quando a recorrente transcreve os excertos pertinentes, a impugnação não assume especial complexidade, os meios de prova
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
admitindo a sua prorrogação. II - No processo penal, uma dessas excepções radica na excecional complexidade do processo - com efeitos nomeadamente na elevação dos prazos de duração máxima do inquérito ... veículos, justifica-se se declare a excecional complexidade do processo, tendo em vista a identificação de todos os agentes que participaram nos factos indiciados de modo a possibilitar a realização
Relator: Frederico Macedo Branco
prudente convicção acerca de cada facto…”. Tal significa que o tribunal ad quem deve ser especialmente cuidadoso na reapreciação do julgamento da matéria de facto, só devendo proceder à alteração ... entendimento segundo o qual o recurso em matéria de facto não pressupõe uma reapreciação pelo tribunal de recurso do complexo dos elementos de prova produzidos e que serviram de fundamento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
aquelas especificações sejam feitas na motivação. A “prova” ou “não prova” de um facto pode resultar da conjugação e relacionamento de inúmeros meios de prova produzidos na audiência de julgamento ... quanto à matéria de facto, é claramente função da “motivação” e não das “conclusões” que são apenas um resumo de algo que pode ter tal complexidade que implique uma longa
Relator: PROENÇA DA COSTA
quantidade e da sua complexidade não pode, sem mais, vir a fundamentar a remessa das partes para esses tribunais civis. III – Se os factos em apreço remontam há mais
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
integram o erro de julgamento de facto, podendo ser fundamento para alteração daquela decisão em recurso. III. Os factos materiais da causa não constituem, por si, uma questão a resolver ... mérito da causa e pode convocar uma indagação complexa. VII. Só relativamente à alegação de que a matéria de facto está incorrectamente julgada (e não à alegação de que determinada
Relator: PAULO REIS
aperfeiçoamento quando falta a alegação de um núcleo de factos essenciais e estruturantes de uma causa de pedir complexa, como sucede quando os embargantes nem sequer alegam qual o título
Relator: BRÁULIO MARTINS
Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de vários tipos, diretamente e por interposta pessoa, a vários destinatários, foi-lhe apreendida relevante quantia monetária proveniente do negócio ... imagem global do facto, não podendo nem devendo o tribunal ficar refém, na qualificação jurídica dos factos, das estratégias ou critérios da investigação. 4. A complexa destrinça entre unidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
apreciar e valorar livremente as provas é um processo intelectual complexo, mas ordenado, manifestando-se na articulação dos factos com as provas e estes com o direito, numa base racional
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
portugueses depende da prática em território português de algum dos factos que integram a causa de pedir de pedir complexa invocada, alicerçada na responsabilidade civil extracontratual. 5 – Os tribunais portugueses
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
questões têm de ser decididas no inventário se não apresentarem complexidade no que concerne à indagação da matéria de facto, ou, então, devem ser remetidas para os meios comuns
Relator: FERNANDES DA SILVA
repute necessário para uma apreciação ponderada. III - A complexidade da causa e a seleção da matéria de facto controvertida, são coisas distintas, não implicando a eventual simplicidade desta, necessariamente
Relator: EDUARDO ANTUNES
acção de regulação do poder paternal não é simples, mas complexa, abarcando a filiação do menor, a separação de facto dos pais e a falta de consenso destes quanto
Relator: PAULA DO PAÇO
complexidade da causa o justificar, sendo assim a convocação a exceção e não a regra. II- Compete ao juiz titular do processo apreciar se este revela complexidade que justifique ... total omissão nas conclusões do recurso do ónus primário de impugnação da decisão de facto previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do Código
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
exceda o valor de € 275.000, desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação ... toda a tramitação processual nas demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente complexa, não implica que ela passe
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito. II - Os factos acessórios ou complementares, são aqueles que podem integrar a causa de pedir (geralmente uma causa de pedir complexa) mas não a individualizam, e por isso ... qual se prevê que o requerente deve expor sucintamente, no requerimento injuntivo, os factos que fundamentam a sua pretensão -, em termos de um menor rigor na exigência de alegação