3620/17.0T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
encontrando-se tal remuneração prevista para cada nomeação e não para cada processo de insolvência. II – É isso o que resulta da circunstância de o vencimento de cada ... remuneração variável, a cessação de funções do administrador da insolvência antes de encerrado o processo (artigo 23.º, n.º 11, do EAJ), pelo que não é concebível que não