463/15.0BEFUN
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
195 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT
Relator: José Correia
I)- A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: RUI PEREIRA
I – O conceito de documento nominativo que consta do artigo 3º, nº
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
I. Não obsta à afirmação do impedimento inscrito na al. l) do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo