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  1. TRG

    313/19.8T8PVL.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    implementado pelo legislador, é o que melhor se coaduna com os princípios da economia processual e da concentração e continuidade dos julgamentos, pretendendo que os vícios de gravação sejam cedo

  2. TCANsó sumário

    00467/22.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    para os atos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de atos no processo (pelo juiz, pela secretaria e pelas partes), que não